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INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - Coggle Diagram
INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
IMPEDIMENTO
Proibição parcial
membros do poder legislativo: impedido de advogar toda a adm pública, concessão, permissão e paraestatal
Proibição parcial - impedido de advogar contra o ente que lhe remunera.
INCOMPATIBILIDADE
Proibição total
duração
Definitiva
cancela, novo número
Cargos: judiciário, MP, membro do Tribunal de contas, cartório, policial, militar, fiscal de tributos, gerente de instituição financeira
Provisória
Licença, mesmo número
Cargos: chefe de poder executivo e cargo de direção
Execeções:
1º - Membro da mesa do poder legislativo - presidente, vice da câmara dos deputados - incompatibilidade provisória - durante 2 anos
2º - advogado, procurador e defensor GERAL - cargo de chefe com exclusividade no desempenho da função - só pode advogar para o ente que lhe remunera;
-Professor coordenador ou diretor do curso de direito (docência jurídica) PODEM advogar contra o ente que lhe remuneram;
-Reitor possui incompatibilidade provisória
3º - POLICIAL E MILITAR - não podem advogar nem em causa própria (dispositivo que permitia foi julgado inconstitucional)
5º - cargo de direção sem pode de mando - impedimento
6º - Juizado especial: - cível/criminal juiz leigo conciliador é impedido de advogar no juizado onde trabalha; juiz leigo na fazenda pública fica impedido em qualquer juizado
7º - Advogado convocado para a Justiça eleitoral - pode advogar, só fica impedido de advogar na justiça eleitoral