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Lei de Licitação, Critérios de julgamento, Processo Licitatório, Fases da…
Lei de Licitação
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II - compra, inclusive por encomenda;
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V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
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Aplica-se
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Poder judiciário da União, dos Estados e do Distrito federal.
os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública
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Critérios de julgamento
Menor preço: obras, serviços ou bens comuns, em que o critério será o preço mais baixo.
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Técnica e preço: obras, serviços ou bens de natureza complexa, em que será uma combinação de preço mais baixo e a melhor técnica da proposta.
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Maior retorno econômico: em contratos de eficiência, obras e serviços em que o objetivo é proporcionar maior economia ao contratante. Art. 39 e 6, LIII.
Melhor técnica e conteúdo artístico: obras, serviços ou bens de natureza intelectual ou artística.
Processo Licitatório
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o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
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o agente administrativo do órgão licitante poderá se responsabilizar pela autenticação de cópia de documento, quando for apresentado o original.
o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
Fases da Licitação
Fase externa
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- Apresentação das propostas e lances NÃO É SEMPRE
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Poderá vir antes da apresentação das propostas, desde que expresso no edital e ato motivado
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação,
é realizada apenas uma vez, devendo o processo licitatório ser suspenso
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Edital
obrigatoriamente:
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Ou no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles;
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Facultativo
Sítio eletrônico ou site oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação;
Em consócio público, sítio eletrônico de maior nível entre eles;
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A regra será a publicidade, mas podendo ser diferida ou postergada.
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração,
Será feito preferencialmente eletrônico, mas podendo ser presencial, desde que seja motivado e gravado.
Modalidades
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Concorrência
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podendo ser feito por todos os critérios de julgamento, exceto maior lance.
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Procedimentos Auxiliares
credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
pré- qualificação:
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I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
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registro cadastral: na licitação é um procedimento que tem como objetivo cadastrar e atualizar informações sobre empresas ou pessoas físicas interessadas em participar de processos licitatórios promovidos por órgãos públicos.
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ME e EPP
Possuem preferência no processo de licitação quando: a receita bruta máxima for igual ou inferior a 4.800.000, 00 reais.
Terá preferência no processo de contratação quando houver empate, podendo oferecer oferta menor que a vencedora.
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