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Formação dos contratos - Coggle Diagram
Formação dos contratos
Fase Pré-Contratual
As partes envolvidas discutem os termos e condições do futuro acordo.
As partes devem agir de boa-fé e evitar causar prejuízos injustificados.
Antecede a celebração formal do contrato.
Due Diligence e Contratos Complexos
Processo de análise profunda de informações financeiras, jurídicas e operacionais da empresa-alvo.
Permite identificar passivos ocultos e avaliar a viabilidade da negociação.
As informações obtidas na due diligence podem levar a renegociações ou até mesmo à desistência da transação.
. Deveres de Conduta na Fase Pré-Contratual
As partes devem ser transparentes e honestas nas negociações.
É proibido agir de forma a prejudicar a outra parte.
Responsabilidade civil e reparação dos danos causados.
Formação Progressiva do Contrato
A formação do contrato ocorre em etapas, com obrigações preliminares assumidas pelas partes.
Cartas de intenção, compromissos de confidencialidade.
ETAPAS DE FORMAÇÃO DE UM CONTRATO
Proposta
É uma declaração feita por quem quer contratar (chamado de proponente) - gera expectativa
Deve incluir todas as informações importantes, como o que está sendo negociado
(o objeto), o preço, as condições e o prazo.
Para que a outra parte (chamada de oblato) possa aceitar ou recusar, a proposta precisa ser
clara e ter todos os detalhes essenciais
.
Código civil
Quando alguém faz uma proposta de contrato, essa pessoa fica obrigada a cumprir o que ofereceu
PORÉM existem situações em que essa obrigação pode acabar.
Proposta para uma pessoa ausente
- se a proposta for feita para alguém que está longe, o proponente só é obrigado a esperar por um tempo razoável para receber uma resposta.
Retratação antes da aceitação
- proponente pode retirar a proposta antes que ela seja aceita, desde que a outra parte ainda não tenha concordado
Se a proposta for feita sem prazo para uma pessoa que está presente
- se não aceitar na hora a proposta não precisa ser mantida
Momento em que o oblato (a parte que recebe a proposta) manifesta sua aceitação.
Com a concordância do oblato, o contrato se consolida, e as partes estão vinculadas às obrigações acordadas.
Depende de ser recebida pelo proponente para ter validade
Se a aceitação chegar tarde ao proponente
O proponente deve informar imediatamente o oblato, caso contrário, ele poderá ser responsabilizado por perdas e danos
Se a aceitação for realizada fora do prazo com modificações ou vier com adições e restrições
Essa aceitação não será válida, transformando-se em uma nova proposta
O artigo 432
Em alguns casos, não é necessário aceitar uma proposta de forma explícita
Isso acontece em negócios onde, por costume, não se exige uma resposta formal, ou quando quem fez a proposta (o proponente) já deixou claro que não precisa de uma aceitação formal.
OFERTA PÚBLICA X PROPOSTA INDIVIDUAL
PÚBLICA
É dirigida a uma coletividade indeterminada de pessoas
Código civil
A revogação da proposta só é possível se houver uma cláusula expressa permitindo essa possibilidade.
Deve ser feita da mesma maneira que a oferta foi divulgada.
INDIVIDUAL
É feita a uma pessoa específica
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata
a oferta pública como vinculante
Se um fornecedor faz uma oferta por meio de publicidade, ele fica obrigado a cumprir os termos anunciado
BOA FÉ NA FASE PRÉ-CONTRATUAL
Impõe às partes a obrigação de agir com honestidade e lealdade durante as negociações.
Garante a segurança jurídica
Ofertas e vendas por telefone ou reembolso postal
Exigências do CDC
O nome do fabricante e o endereço devem constar em todas as informações fornecidas ao consumidor.
Proibição de ligações pagas
Direitos do Consumidor em caso de não cumprimento da oferta
Opções do consumidor: Exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com reembolso e indenização.
Garantia de proteção: O consumidor tem direito a ser ressarcido por eventuais prejuízos.