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Princípios orçamentários - Coggle Diagram
Princípios orçamentários
O que são os princípios orçamentário?
Os princípios orçamentários são diretrizes fundamentais que orientam a elaboração, execução e controle dos orçamentos públicos no Brasil. Eles garantem a transparência, a eficiência e o equilíbrio das contas públicas, além de permitir o controle social e o planejamento governamental. Os principais princípios orçamentários estão previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/1964 (que regula normas gerais de direito financeiro) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Quais são os princípios orçamentários?
Princípio da unidade/totalidade
O orçamento deve ser único para cada exercício financeiro, ou seja, todas as receitas e despesas públicas devem estar concentradas em um só documento, consolidando a administração financeira de todos os órgãos e entidades. Art. 165, §5º da Constituição Federal e Art. 2º da Lei nº 4.320/1964.
Princípio da universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do governo, sem exclusões. Isso garante uma visão completa da movimentação financeira do ente público. Art. 165, §5º da Constituição Federal e Art. 3º da Lei nº 4.320/1964.
Princípio do equilibrio
O orçamento deve ser elaborado de forma equilibrada, ou seja, as despesas não podem superar as receitas previstas. Este princípio visa a responsabilidade fiscal e o controle de déficit público. Art. 4º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Princípio da legalidade
O orçamento deve ser aprovado por lei pelo Poder Legislativo, o que lhe confere validade e obrigatoriedade. Qualquer alteração nas previsões orçamentárias também deve ser feita por meio de lei. Art. 165, I, II e III da Constituição Federal.
Princípio da anualidade
O orçamento deve ser elaborado para um período de 12 meses (exercício financeiro), normalmente correspondente ao ano civil, garantindo que haja um ciclo contínuo de planejamento e controle. Art. 34 da Lei nº 4.320/1964.
Princípio da publicidade
O orçamento e suas modificações devem ser transparentes e amplamente divulgados, de forma a garantir o acesso público e o controle social das finanças governamentais. Art. 37 da Constituição Federal (princípio da publicidade na administração pública).
Princípio da exclusividade
O orçamento deve tratar exclusivamente de matéria orçamentária, ou seja, não pode incluir normas ou disposições estranhas à previsão de receitas e despesas, salvo exceções previstas (como autorização para créditos suplementares). Art. 165, §8º da Constituição Federal.
Princípio da Especificação (ou Especialização)
As receitas e despesas devem ser detalhadas, especificadas em suas origens e finalidades, de modo a evitar generalizações que dificultem o controle e fiscalização do orçamento. Art. 5º da Lei nº 4.320/1964.
Princípio da Não Afetação (ou Não Vinculação de Receitas)
Como regra, as receitas de impostos não podem ser vinculadas a uma destinação específica, salvo exceções previstas pela Constituição (como educação e saúde). Art. 167, IV da Constituição Federal.
Princípio da Programação
O orçamento deve ser elaborado com base em programas previamente definidos, orientados pelos planos de governo e metas de planejamento. Isso promove a racionalidade e eficiência no uso dos recursos públicos. Lei nº 4.320/1964, Art. 2º.