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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Peculato
Qualquer bem móvel, podendo ser particular ou público.
Peculato-apropriação - Como se fosse apropriação indébita.
tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
Peculato-furto - Mesma regra do furto - Inversão da posse. Tirar o objeto do local devido, adequado.
não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.
Peculato-desvio - Destinação diversa daquela em lei.
tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.
Em razão do cargo ou função
Cabe a tentativa
Crime próprio (funcionário público)
Pode ser com dolo ou culpa
Para o Peculato-uso. Quando se apropria e devolve intacto, antes de ter dado merda.
O bem deve ser fungível (consumido). ATÍPICO.
No caso do peculato culposo, caso o bem seja ressarcido antes de sentença irrecorrível, é extinta a punibilidade. Caso seja após, a pena cai pela metade.
Inserção de dados falsos
Agente que inserir, facilitar, alterar ou excluir dados falsos em sistemas da administração pública o banco de dados com o fim de obter vantagem indireta para si ou para outrem ou causar dano.
A vantagem não precisar ocorrer de fato para que ocorra a consumação do crime. Apenas a inserção com a intenção de vantagem já é suficiente para que ele ocorra.
As penas podem ser aumentadas de 1/3 até 1/2 se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.
Se restituir os valores obtidos indevidamente através do fato típico antes do recebimento da denúncia terá a pena reduzida.
É aplicado apenas em funcionário autorizado, ou seja, se não é função daquele funcionário ou se foi por meio de área restrita, o mesmo deve responder por outro crime.
Corrupção passiva
A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
Verbo:
SOLICITAR OU RECEBER
Imprópria
- Quando o agente recebe vantagem indevida para fazer algo que ele já deveria fazer.
Para ocorrer o crime não é necessário que a vantagem indevida seja de fato entregue, apenas a solicitação já configura
Não podemos esquecer da corrupção
privilegiada
. Nesse caso, ao invés de solicitar ou receber vantagem indevida, o agente ao deixar de praticar ou retardar algum ato, o faz ou deixa de fazer por conta do pedido ou influência de alguém
Crime formal
Próprio (mesmo que seja cometido fora do exercício da função)
Podendo ser praticada antes mesmo do agente assumir o cargo
Instântaneo
Facilitação de contra bando ou descaminho
Cabe a tentativa
Crime doloso
Instantâneo
Ação ou omissão.
simples omissão se consuma
► FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE CONTRIBUI PARA O CONTRABANDO / DESCAMINHO: Responde pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).
► PARTICULAR QUE PRATICA CONTRABANDO / DESCAMINHO: Responde pelo Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO).
Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente
, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Admite a tentativa
Não cabe modalidade culposa
ATIVIDADE! Não confundir com condescendência criminosa, pois nesse há
indulgência
(sentimento de pena, misericórdia, clemência) e é praticado quase sempre por superior hierárquico.
Condescendência criminosa
Tem que diferenciar bem esse crime da prevaricação e da corrupção passiva.
O verbo que caracteriza esse crime é a
INDULGÊNCIA
Muito comum em ações omissivas.
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Quando lhe falta competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Ou seja, mesmo que o chefe não venha a punir pela sua hierarquia, quem souber do suposto erro infracional irá praticar o crime contra adm púb.
Violação de sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa
REVOGADO
Lei 8.666/93 - Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa
Sujeito passivo é o Estado e possivelmente os demais licitantes
Usurpação de função pública
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere
vantagem
:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Pena - detenção, de dois meses a dois anos
(Juizado Especial)
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos
(Justiça Comum)
Pela doutrina, a embriagues exclui o crime
Desobediência
Desobedecer ordem legal sem o uso da violência ou ameaça