Ordem das provas: não é absoluta, apenas preferencial. 1) o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos (caso não tenham feito por escrito); 2) o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; 3) as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. Enquanto esses não tiverem sido ouvidos, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz, o prazo para seu pronunciamento é de 20 min, prorrogável por mais 10 min; já no litisconsórcio, divide-se os 30 min entre todas as partes. Podendo o juiz designar alegações finais escritas por memorial em até 15 dias.