Prova emprestada: é produzida em outro processo e trazida. O juiz analisará de forma livre e as partes podem se manifestar sobre ela. A prova é atípica, pode-se usar qualquer meio de prova, ainda que não esteja prevista no CPC; estão no código: exibição de documento, ata notarial, depoimento pessoal, confissão, prova documental, proa testemunhal (qualquer pessoa pode ser, exceto os impedidos legalmente incapazes, impedidas ou suspeitas; devem ser listadas no rol da petição, as arroladas e intimadas, estas últimas dão obrigatoriedade; perguntas feitas diretamente pelo advogado; 10 testemunhas por parte e 15 dias para apresentar o rol), pericial, inspeção judicial.