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DIREITOS INDIVIDUAIS - Coggle Diagram
DIREITOS INDIVIDUAIS
Direito a vida
NÃO EXISTE DIREITOS E GARANTIA DE CARÁTER ABSOLUTO, NEM MESMO O DIREITO A VIDA
Proibido pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Proibido tortura ou condicoes degradantes, exceto em caso de guerra.
É livre a liberdade de expressão, vedado o anonimato.
Direito a liberdade
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Não se pode impor, como condição para que a pessoa se desfilie, que ela previamente quite todos os débitos ou, então, pague uma multa.
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São inconstitucionais as condutas e as manifestações que tenham nítida finalidade de controlar ou mesmo de abolir a força do pensamento crítico.
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Podem ser considerados cláusulas pétreas, além daqueles relacionados no art. 5º do texto constitucional.
Direito a Igualdade
A distinção entre pessoas cisgênero e transgênero não pode ser levada em consideração na formulação de políticas públicas.
A prática do racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático são crimes inafiançáveis e imprescritíveis
Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários não apenas os brasileiros, mas também os estrangeiros, residentes ou não no Brasil, e apátridas, caso se encontrem dentro do território nacional.
CF veda a extradição de brasileiro nato, de brasileiro naturalizado e de estrangeiro por crime político ou de opinião
Constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres.
Ex: Caso de mulheres que tem licença maternidade. Como também em certas normas e leis penais.
O direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão por ser direito coletivo.
Direito a privacidade
No caso de violação do domicilio pela polícia, a entrada deve ser justificada posteriormente a entrada e não antes.
O direito ao sigilo bancário poderá ser quebrado em virtude de algum acometimento de crime por conta do dono da conta.
A pessoa pode abrir mão temporariamente da privacidade e da intimidade. É diferente de renunciar!! Os direitos fundamentais são irrenunciáveis!
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Direito à propriedade
- É garantido o direito à propriedade
- Deve ser atendida a função social da propriedade
Não só associação de bens, mas também em relação aos meios de produção.
Pode não ser perpétuo: a propriedade pode ser perdida pela desapropriação, confisco e usucapião.
“A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. - Transferência compulsória da propriedade particular por determinação do Poder Público, em casos de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social (Novelino)
Desapropriação por interesse público: apesar de não ser imprescindível, a desapropriação é conveniente para a realização de uma atividade estatal (Pinho).
Desapropriação por necessidade pública: nesse caso, a Administração tem que lidar com uma situação emergencial e a desapropriação é indispensável pra a realização de uma atividade essencial do Estado (Pinho).
Essas duas modalidades podem ser feitas por qualquer um dos entes federativos.
A distinção é feita conforme a urgência da desapropriação em relação ao interesse público.