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Agravantes da Pena no Direito Penal Brasileiro, Fonte: Código Penal…
Agravantes da Pena no Direito Penal Brasileiro
1.Conceito Geral
Estão previstos no Art. 61 do Código Penal Brasileiro.
Fatores que aumentam a pena base estabelecida para um crime.
2.Agravantes Específicos
Motivo
Fútil: Motivo insignificante.
Torpe: Motivo baixo e condenável.
Circunstâncias
Reincidência: O réu comete o crime após já ter sido condenado anteriormente por outro crime.
Crime cometido com abuso de poder: Ato de autoridade ou privilégio.
Meio ou Modo de Execução
Crueldade: Uso de violência desnecessária ou excessiva.
Meio pérfido: Uso de artifícios que dificultam a defesa da vítima.
Condição de Pessoa
Cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge: Crime cometido contra familiares próximos.
Vítima especial: Pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade.
Consequências do Crimes
Se o crime resulta em morte ou lesão corporal grave: Penalidade mais severa.
Destruição ou dano significativo a patrimônio alheio.
3.Requisitos
Prova: O agravante deve ser comprovado durante o processo judicial.
Discricionariedade: O juiz pode optar por considerar ou não os agravantes.
4.Efeito na Pena
Aumento: Os agravantes aumentam a pena base do crime.
Percentual: Aumenta a pena em até 2/3, dependendo da gravidade e circunstâncias.
5.Outros Aspectos
Agravantes Legais: Estão explicitamente definidos em lei.
Circunstâncias Judiciais: Podem ser apreciadas pelo juiz com base no contexto do crime e do réu.
EXEMPLOS PRÁTICOS
Homicídio com crueldade: Pena aumentada devido ao sofrimento da vítima.
Roubo cometido com violência extrema: Pena agravada pelo uso de força excessiva.
Fonte: Código Penal Brasileiro