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DIREITO TRIBUTÁRIO - Coggle Diagram
DIREITO TRIBUTÁRIO
Espécies de Tributo
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Taxas
são tributos vinculados cobrados para remunerar atividades estatais específicas relativas ao contribuinte
são criadas e disciplinadas por meio de lei ordinária (em âmbito federal, admite-se a criação da taxa por MP)
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Isenção, imunidade, não incidência e alíquota zero
Isenção: possui previsão legal para o impedimento do crédito tributário. O ente já exerceu sua competência ao instituir o tributo, porém o lançamento será impedido.
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não incidência: não há o dever de pagar tributos, pois não há a subsunção do fato ocorrido no mundo real e o previsto na norma.
alíquota zero: não há o dever de pagar o tributo, pois em razão de política fiscal, um dos elementos de quantificação do tributo é zerada
Lançamentos:
Conceito: procedimento administrativo, apto a formar crédito tributário. Possui natureza declaratória quanto ao conteúdo da obrigação tributária e constitutiva quanto ao crédito.
Art. 142, Parágrafo único, CTN - A atividade administrativa de lançamento é
vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. - AUDITOR FISCAL
Estabilidade do lançamento: após o lançamento, a autoridade administrativa deve comunicar a ocorrência para que ele possa pagar ou contestar, e daí o lançamento não pode mais ser alterado.
Exceções:
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recurso de ofício/remessa oficial: quando a autoridade julgadora concorda total ou parcialmente com a impugnação realizada pelo sujeito passivo, desconstituindo o crédito total ou parcialmente. Haverá recurso de ofício para a autoridade superior
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modalidades:
lançamento de ofício/direto: não há participação do sujeito passivo, ele é calculado somente pela autoridade administrativa
lançamento misto/ por declaração: há participação do sujeito passivo ou terceiro e sujeito ativo (Fazenda). Ocorre quando a FAzenda não tem conhecimento da base de cálculo, apenas da alíquota, devendo o sujeito passivo declarar a base de cálculo.
a Fazenda pode não aceitar a declaração, caso esta não seja fiel à realidade. Se isto ocorrer, a fAzenda arbitrará o valor devido, realizando o lançamento de ofício
lAnçamento por homologação/ autolançamento: o sujeito passivo calcula sozinho o montante devido. A FAzenda apenas confirma se correto o valor.
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