Despesas e custos processuais: ao propor a ação, adianta-se as despesas, são as chamadas custas processuais, cada ato gera uma guia de custas, onde o requerente paga antecipadamente. A sentença também traz os honorários de sucumbência em 10 ou 20%, onde o vencido paga ao vencedor; essa porcentagem não vale para a Fazenda Pública, para esta é de 1 a 20%, quanto maior o valor da causa, menor é o percentual. A justiça gratuita pode ser concedida, uma vez demonstrada a necessidade; a cobrança fica suspensa por 5 anos. Quando o ato é requerido pelo juiz ou MP (como custos legis), quem paga é o autor da ação. Se há sucumbência recíproca, cada um paga. Na jurisdição voluntária, as despesas são rateadas entre os interessados. Por fim, na desistência da ação, a parte paga as custas; no reconhecimento do pedido, o réu paga as custas; e na transação, as partes estipulam ou rateia-se.