formação da Justiça e Direito Eleitoral tal qual é atualmente; em 1932 foi criado o primeiro Código Eleitoral, que determinava o voto secreto e direto, a criação da Justiça Eleitoral, bem como a atribuição da mulher enquanto eleitora; em 1934 com a nova CF, a Justiça Eleitoral foi incorporada como órgão do Poder Judiciário Nacional; o 2º C.E. data de 1935, mas em razão do Estado Novo ocorreu sua extinção e sua nova edição em 1945, tendo a CF/1946 dado novamente status constitucional à Justiça Eleitoral; o 4º C.E data de 1950; o 5º e atual C.E. foi instituído pela Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. A partir da CF/88 consolidou-se a Democracia republicana, com o fortalecimento da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos e dos direitos políticos.