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LAVAGEM DE DINHEIRO - Coggle Diagram
LAVAGEM DE DINHEIRO
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É necessário INDÍCIOS (autoria e materialidade) de um crime anterior que para que seja gerado o capital a ser ocultado e consequentemente o início da ação de lavagem.
Verbos que materializam a tipicidade:
Colocação, Ocultação/Dissimulação e Integração.
Obs: Podendo ser direta ou indiretamente
Vale a tentativa, menos no formato ocultação.
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A pena poderá ser aumentad no caso de prática reiterada, por meio de organização criminosa ou por utilização de ativo virtual
A pena poderá ser reduzida e até convertida em PRD caso o agente de forma espontânea venha colaborar com as autoridades (DELAÇÃO PREMIADA)
Especificamente nesse crime, admite se o uso da ação controlada e infiltração de agentes.
Meio que um flagrante preparado, onde se aguarda o momento oportuno
Em relação aos bens alienados, para que possam ser apontados, serão apresentado em processo separado com todos os seus detalhes.
No caso de ocultação, o prazo prescricional só se inicia com o conhecimento da autoridade a respeito do crime.
Não ocorre o crime de lavagem de dinheiro, agente que com o fruto de corrupção passiva tente viajar em voo domestico com o dinheiro na cueca ou bolso, ainda assim depois de rodar mentir sobre a origem.
Quem participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei
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Autoridade policial e MP tem autorização para solicitar apenas dado cadastrais para empresas prestadoras de serviço. Não possuem autorização para solicitar os dados de movimentação de capitais. Este, apenas com autorização judicial.
Se houver extinção de punibilidade em processo anterior isso não é razão para absolvição ou extinção de punibilidade do processo de lavagem
O bem jurídico tutelado seria o mesmo da infração penal antecedente (ex: se o crime antecedente é o Tráfico de Drogas, então o bem jurídico tutelado na lavagem é a Saúde Pública);
O bem jurídico tutelado seria a Administração da Justiça, lesada pelas condutas que visam ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores;
O crime de Lavagem de Dinheiro teria um caráter pluriofensivo, razão pela qual seriam vários os bens jurídicos tutelados, tais como a Ordem Econômico Financeira e a Administração da Justiça;
O bem jurídico tutelado é a Ordem Econômico Financeira, uma vez que os atos de lavagem causam desequilíbrio ao mercado formal. É esta a corrente majoritária!
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