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Os três caminhos da sociologia do direito contemporâneo, CAMILA SABINO…
Os três caminhos da sociologia do direito contemporâneo
É compreendido através do Juspositivismo, Não Juspositivismo e Crítica.
Crítica
Evguiéni Pachukanis
É jurista russo e considerado o mais importante pensador crítico do direito
Suas obras são baseada em uma rigorosa aplicação do método de Marx para o campo jurídico.
Para ele o direito é estruturalmente ligado ao capitalismo.
Ele considera as relações jurídicas como contratos entre desiguais.
A superação do capitalismo seria a extinção da forma jurídica.
Ele vai ser uma influência no marxismo ocidental.
O Marxismo Ocidental
O marxismo ocidental sobre a sociedade foi desenvolvido no século XX, a partir da década de 1920
Um grupo de pensadores que tentavam compreender as contradições do capitalismo e a dificuldade da sua superação.
Antônio Gramsci
Desenvolve conceitos para a análise da sociedade
Hegemonia
Ele propõe que a dominação não se faz apenas com a exploração econômica, para ele os dominantes estabelecem uma fusão com os dominados de tal modo que seus pensamentos, valores e cultura passam a ser comuns. Sao moldados pelos interesses burgueses.
A Escola de Frankfurt
Ou Escola da Teoria Crítica é um aglomerados de pensadores que compartilharam de uma trajetória relativamente comum de temáticas e pesquisas no campo social
Os pensadores eram diferentes entre si e não dividiam das mesmas visões sobre a sociedade.
Max Horkheimer é considerado a primeira grande figura da Escola de Frankfurt que estruturou suas linhas gerais de pensamento.
Outros exemplos são o Theodor Adorno, Herbert Marcuse que serviu de inspiração de muitas revoltas políticas, o jurista Franz Neumann, entre outros pensadores e teóricos.
Surgiu a partir do marxismo e no contexto do capitalismo alemão e mundial dos meados do século XX.
Louis Althusser
Foi um pensador francês que reafirmou o marxismo como uma posição revolucionária, ele aponta o marxismo não mais como uma visão de mundo, mas sim como a ciência sobre a história e a sociedade.
Aparelhos Ideológicos: produzem e reproduzem a ideologia.
Para ele os sujeitos vivem e se adulteram sob os aparelhos ideológicos como família, escola, religião, jornais etc. Tais aparelhos são enraizados.
O Novo Marxismo
A partir das últimas décadas do século XX, houve um aumento das reflexões marxistas sobre ciência e sociedade.
Abordam e já conseguem consolidar as críticas ao capitalismo atual e também as dificuldades das lutas dos dias de hoje.
O Louis Althusser é o ponto de virada das visões do marxismo "ocidental".
Tem início na década de 1960
Um ponto em comum dos pensadores desse novo marxismo seria alcançar a leitura das formas sócias do capitalismo: a forma valor, a mercadoria, a política estatal e a forma de subjetividade jurídica são as bases para consolidar a crítica do capitalismo
Não Juspositivismo
Rejeita a separação rígida entre o direito e a moral.
Defende que o direito não pode ser entendido sem a moral, e que estão ligados.
Michel Foucault
Manifestação do poder
Para ele o poder não é uma manifestação institucional, ele alcança corpos, os gestos, o controle das atitudes e daí a expressão "biopoder".
A legitimidade do poder do estado.
Foucault busca ver como os níveis menores da tessitura sociedade incorpora concretamente a domiação.
Ex: a legitimidade do estado para encarcera um condenado, a respeito dos procedimentos formalmente válidos de condenação criminal
O juspositivismo considera essa normativa totalmente legítima
Foucault propõe a observar o sistema carcerário na sua concretude e as ações específicas e muitas vezes despercebidas e ilegal do carcereiro.
"Vigiar e Punir"
Para ele não se deve entender o direito pelas suas grandes instituições, mas sim pelo cárcere, pelo policial, pelas periferias de sua manifestação.
Trata-se de captar o poder em suas extremidades
É preciso observar as concretas práticas do poder e não entender a partir de métodos dedutivos.
O poder se propaga em rede, passa de um para o outro.
Não se pode atribuir o poder a um fenômeno de dominação de um grupo ou indivíduo.
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Juspositivismo parte de deduções.
Precauções metodológicas que permitem a compreensão do fenômeno do poder e o entendimento do direito
Ele trata e expõe as entranhas da dominação
Juspositivismo
Defende que o direito deve ser analisado e aplicado independentemente da moral.
Jürgen Habermas
Um dos pensadores mais influentes no final do século XX e no início do século XXI para o direito.
Agir comunicativo
A interação entre as pessoas se lastreia na comunicação, no que resulta o entendimento.
Por meio do diálogo se estabelece um vínculo comunicacional entre os sujeitos.
O conceito de justiça por exemplo se dar pela construção da comunicação
Quando mais claramente exposta as visões e os seus interesses próprios e distintos, mais propriamente se chegaria a um consenso democrático.
Teve impacto no direito
Habermas crê poder lastrear uma ampliação do consenso comunicacional e da democracia
O caminho seria o direito pois ele conseguiria transformar conflitos em consenso.
Procedimentos jurídicos universais
"Caráter universal do direito e sua relação com os oprimidos, no que ressalta as minorias"
A proposta Herbemariana de procedimentos jurídicos universais, despertou a atenção de juristas e sociólogos.
A partir da problemática lançaram-se a discussão das políticas para as minorias
Niklas Luhmann
Luhmann considera que não há qualquer implicação reflexa que leve o indivíduo a sociedade.
A sociedade para ele não é composta de indivíduos nem a soma do que estes pensem ou façam.
Para Luhmann a sociedade tem estruturas e funções gerais das quais os indivíduos são desconectados.
Teoria dos sistemas
Luhamnn considera que a sociologia deve entender onde estão as estruturas que funcionam por si só, autônomos ou específicas. Ele faz uma separação entre "ambiente" e "sitemas".
Sistemas
É uma estrutura social que adquire lógica própria, com diferenciação funcional.
Não existe sozinha, está no meio de um ambiente onde existe outros sistemas.
Ambientes
Tangencia o sistema.
É sempre mais complexo.
É independente do ambiente e de outros sistemas
Para Luhmann quando um sistema se forma, o meio ambiente interfere de modo muito refinado nele. Como por exemplo o direito e a moral.
O DIREITO:
Para ele o direito é um SISTEMA social autorreferencial, "autopoiético" e fechado.
"Autorreferencial":
ele se cria e se reproduz independentemente de interferências externas.
O padrão da legalidade, às leis é o único padrão onde o direito se relaciona com a sociedade.
Certos sistemas jurídicos, ao invés de autopoiéticos, são alopoiéticos, isto é, mudam-se por meio de elementos externos ao sistema.
O Marcelo Neves é o responsável por inscrever os casos brasileiros e dos países periféricos como sendo de direito alopoiético.
CAMILA SABINO SANTOS , P1 noturno
Sociologia Geral e Jurídica