Os três caminhos da sociologia do direito contemporâneo

É compreendido através do Juspositivismo, Não Juspositivismo e Crítica.

Crítica

Não Juspositivismo

Juspositivismo

Defende que o direito deve ser analisado e aplicado independentemente da moral.

Jürgen Habermas

Niklas Luhmann

Um dos pensadores mais influentes no final do século XX e no início do século XXI para o direito.

Agir comunicativo

A interação entre as pessoas se lastreia na comunicação, no que resulta o entendimento.

Por meio do diálogo se estabelece um vínculo comunicacional entre os sujeitos.

O conceito de justiça por exemplo se dar pela construção da comunicação

Quando mais claramente exposta as visões e os seus interesses próprios e distintos, mais propriamente se chegaria a um consenso democrático.

Teve impacto no direito

Habermas crê poder lastrear uma ampliação do consenso comunicacional e da democracia

O caminho seria o direito pois ele conseguiria transformar conflitos em consenso.

"Caráter universal do direito e sua relação com os oprimidos, no que ressalta as minorias"

A proposta Herbemariana de procedimentos jurídicos universais, despertou a atenção de juristas e sociólogos.

Procedimentos jurídicos universais

A partir da problemática lançaram-se a discussão das políticas para as minorias

Luhmann considera que não há qualquer implicação reflexa que leve o indivíduo a sociedade.

A sociedade para ele não é composta de indivíduos nem a soma do que estes pensem ou façam.

Para Luhmann a sociedade tem estruturas e funções gerais das quais os indivíduos são desconectados.

Teoria dos sistemas

Luhamnn considera que a sociologia deve entender onde estão as estruturas que funcionam por si só, autônomos ou específicas. Ele faz uma separação entre "ambiente" e "sitemas".

Sistemas

Ambientes

É uma estrutura social que adquire lógica própria, com diferenciação funcional.

Não existe sozinha, está no meio de um ambiente onde existe outros sistemas.

Tangencia o sistema.

É sempre mais complexo.

É independente do ambiente e de outros sistemas

Para Luhmann quando um sistema se forma, o meio ambiente interfere de modo muito refinado nele. Como por exemplo o direito e a moral.

O DIREITO:
Para ele o direito é um SISTEMA social autorreferencial, "autopoiético" e fechado.

"Autorreferencial":
ele se cria e se reproduz independentemente de interferências externas.

O padrão da legalidade, às leis é o único padrão onde o direito se relaciona com a sociedade.

Certos sistemas jurídicos, ao invés de autopoiéticos, são alopoiéticos, isto é, mudam-se por meio de elementos externos ao sistema.

O Marcelo Neves é o responsável por inscrever os casos brasileiros e dos países periféricos como sendo de direito alopoiético.

Rejeita a separação rígida entre o direito e a moral.

Defende que o direito não pode ser entendido sem a moral, e que estão ligados.

Michel Foucault

Manifestação do poder

Para ele o poder não é uma manifestação institucional, ele alcança corpos, os gestos, o controle das atitudes e daí a expressão "biopoder".

A legitimidade do poder do estado.

Foucault busca ver como os níveis menores da tessitura sociedade incorpora concretamente a domiação.

Ex: a legitimidade do estado para encarcera um condenado, a respeito dos procedimentos formalmente válidos de condenação criminal

O juspositivismo considera essa normativa totalmente legítima

Foucault propõe a observar o sistema carcerário na sua concretude e as ações específicas e muitas vezes despercebidas e ilegal do carcereiro.

Para ele não se deve entender o direito pelas suas grandes instituições, mas sim pelo cárcere, pelo policial, pelas periferias de sua manifestação.

Trata-se de captar o poder em suas extremidades

É preciso observar as concretas práticas do poder e não entender a partir de métodos dedutivos.

O poder se propaga em rede, passa de um para o outro.

Não se pode atribuir o poder a um fenômeno de dominação de um grupo ou indivíduo.

O poder se constitui mediante práticas, o poder não deve ser visto
pela sua intenção, e sim pela sua prática concreta, pelo saber de dominar.

O poder é um saber concreto e específico.

Ele trata e expõe as entranhas da dominação

Precauções metodológicas que permitem a compreensão do fenômeno do poder e o entendimento do direito

Evguiéni Pachukanis

É jurista russo e considerado o mais importante pensador crítico do direito

Suas obras são baseada em uma rigorosa aplicação do método de Marx para o campo jurídico.

Para ele o direito é estruturalmente ligado ao capitalismo.

Ele considera as relações jurídicas como contratos entre desiguais.

A superação do capitalismo seria a extinção da forma jurídica.

Ele vai ser uma influência no marxismo ocidental.

O Marxismo Ocidental

O marxismo ocidental sobre a sociedade foi desenvolvido no século XX, a partir da década de 1920

Um grupo de pensadores que tentavam compreender as contradições do capitalismo e a dificuldade da sua superação.

Antônio Gramsci

Desenvolve conceitos para a análise da sociedade

Hegemonia

Ele propõe que a dominação não se faz apenas com a exploração econômica, para ele os dominantes estabelecem uma fusão com os dominados de tal modo que seus pensamentos, valores e cultura passam a ser comuns. Sao moldados pelos interesses burgueses.

A Escola de Frankfurt

Ou Escola da Teoria Crítica é um aglomerados de pensadores que compartilharam de uma trajetória relativamente comum de temáticas e pesquisas no campo social

Os pensadores eram diferentes entre si e não dividiam das mesmas visões sobre a sociedade.

Surgiu a partir do marxismo e no contexto do capitalismo alemão e mundial dos meados do século XX.

Max Horkheimer é considerado a primeira grande figura da Escola de Frankfurt que estruturou suas linhas gerais de pensamento.

Outros exemplos são o Theodor Adorno, Herbert Marcuse que serviu de inspiração de muitas revoltas políticas, o jurista Franz Neumann, entre outros pensadores e teóricos.

Louis Althusser

Foi um pensador francês que reafirmou o marxismo como uma posição revolucionária, ele aponta o marxismo não mais como uma visão de mundo, mas sim como a ciência sobre a história e a sociedade.

Aparelhos Ideológicos: produzem e reproduzem a ideologia.

Para ele os sujeitos vivem e se adulteram sob os aparelhos ideológicos como família, escola, religião, jornais etc. Tais aparelhos são enraizados.

O Novo Marxismo

A partir das últimas décadas do século XX, houve um aumento das reflexões marxistas sobre ciência e sociedade.

Abordam e já conseguem consolidar as críticas ao capitalismo atual e também as dificuldades das lutas dos dias de hoje.

Tem início na década de 1960

O Louis Althusser é o ponto de virada das visões do marxismo "ocidental".

Um ponto em comum dos pensadores desse novo marxismo seria alcançar a leitura das formas sócias do capitalismo: a forma valor, a mercadoria, a política estatal e a forma de subjetividade jurídica são as bases para consolidar a crítica do capitalismo

"Vigiar e Punir"

Juspositivismo parte de deduções.

CAMILA SABINO SANTOS , P1 noturno

Sociologia Geral e Jurídica