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DIREITO HUMANOS - Coggle Diagram
DIREITO HUMANOS
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Grócio: Fundador do direito internacional, defende a existência de um direito natural anterior ao Estado.
Locke: Defende os direitos naturais à vida, liberdade e propriedade, e o contrato social como base da legitimidade do poder.
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Iluministas: Defendem a razão, a liberdade individual e a limitação do poder absoluto.
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Características:Universalidade, essencialidade, superioridade normativa e reciprocidade.
Implementação: Incumbência do Estado, de particulares ou de ambos; conduta ativa ou passiva.
Estrutura:
Direito-pretensão: Gera o dever de outro (Estado ou particular) de realizar uma conduta. Ex: direito à educação.
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Direito-poder: Concede o poder de exigir determinada sujeição. Ex: direito de assistência de advogado.
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Conceito: Direitos essenciais e indispensáveis para uma vida digna, baseados na liberdade, igualdade e dignidade.
Antiguidade:
°Oriente: Códigos de conduta baseados em amor e respeito ao outro (Zaratustra, Buda, Confúcio).
°Grécia: Democracia ateniense, filosofia de Platão e Aristóteles, valorização da justiça.
°Roma: Princípio da legalidade, direitos à propriedade e liberdade, jus gentium.
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Magna Carta: Limitação do poder do rei, direitos à vida, liberdade e julgamento justo
Renascimento e Reforma: Crítica ao absolutismo, defesa da dignidade humana (Bartolomeu de Las Casas).
Séculos XVII e XVIII:
Inglaterra: Petition of Rights, Habeas Corpus Act, Bill of Rights – limitação do poder real e garantias individuais.
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A evolução histórica dos direitos humanos é um processo contínuo e complexo.A concepção de direitos humanos varia ao longo do tempo e entre diferentes culturas.Os direitos humanos são fundamentais para a dignidade humana e para uma sociedade justa.A proteção dos direitos humanos é uma responsabilidade de todos, incluindo Estados, sociedade civil e indivíduos.
A Petition of Rights foi um documento histórico inglês, datado de 1628, que estabeleceu limites ao poder absoluto do rei e garantiu certos direitos fundamentais aos cidadãos.