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INTRODUÇÃO: PENTAPARTIÇÃO, 1 IMPOSTOS, 2 TAXAS, 3 TAXA DE SERVIÇO - Coggle…
INTRODUÇÃO:
PENTAPARTIÇÃO
STF: RE [146.733]
Link Title
⚠️
FUNDAMENTOS
CONSTITUCIONAIS
NATUREZA JURIDICA
DA FG (ART 4º CTN)
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
1 IMPOSTOS
IMPOSIÇÃO ESTATAL
HI
NÃO VINCULADA
PRODUÇÃO DE ARRECADAÇÃO?
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DISCRIMICAÇÃO
CONSTITUCIONAL RIGIDA
EXCEÇÃO:
IBS
⚠️
NORMAS GERAIS: LC
+
NORMAS ESPECÍFICAS
OMISSÃO LEGISLATIVA?
COMPETÊNCIA PLENA
EDIÇÃO SUPERVENIENTE
APLICAÇÃO SUPLETIVA
EFICÁCIA SUSPENSA
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
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⚠️
2 TAXAS
CONTRAPRESTAÇÃO
ESTATAL
⚠️
HI VINCULADA
PRODUTO DE ARRECADAÇÃO?
REGRA
EXCEÇÃO
COMPETÊNCIA
COMUM
MODALIDADES
A: TAXAS
POLICIA
.) ⚠️
EXERCÍCIOS
REGULAR
APENAS A
UNIDADE COMPETENTE
EFETIVO
FISCALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
3 TAXA DE SERVIÇO
SERVIÇO ESPECIFICO
E DIVISIVO
UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL
OBS: N° 1
BASES DE CALCULO
IMPOSTOS
SUMULAS
VINCULANTES
N° 29
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TAXAS
OBS N° 2
TAXA ≠ TARIFA
TAXA
PODER PÚBLICO
TARIFA
PARTICULAR CONTRATADA