I - as faixas marginais de qualquer curso d´água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular;
II - as áreas em torno de lagos e lagoas naturais;
III - as áreas em torno dos reservatórios d'águas artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'águas artificiais; decorrente de barramentos ou represamento de cursos d'águas naturais (licenciamento);
IV - as áreas em torno das nascentes e dos olhos d'águas perenes;
V - as encostas ou partes destas com declividade de 45º;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior 100m em projeções horizontais;
IX - no topo dos morros, montes montanhas e serras com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25º
X - as áreas superior a 1.800m;
XI - em veredas.