Constituição Material: É aquela que se refere às normas que regulam a estrutura fundamental do Estado, a organização dos poderes, os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, e as garantias institucionais. A constituição material pode estar dispersa em vários documentos legais, incluindo leis ordinárias, ou até em constituições não escritas. A essência está no conteúdo das normas, independentemente de onde estão codificadas. Exemplo: Algumas partes da Constituição Britânica, que, apesar de não estar formalmente codificada, contém normas materiais fundamentais.
Constituição Formal: Refere-se ao conjunto de normas que estão expressamente codificadas em um documento constitucional. Diferente da constituição material, a constituição formal inclui tanto normas fundamentais como outras disposições que não necessariamente possuem um caráter constitucional material, mas que foram inseridas na constituição por decisão do poder constituinte. Portanto, nem todas as normas da constituição formal são essenciais para a estrutura do Estado. Exemplo: A Constituição Brasileira de 1988, que inclui normas detalhadas sobre diversos temas, além de normas materialmente constitucionais.