Poder hierárquico: organiza a Administração, distribuindo e escalonando funções; permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Nesse sentido, não precisa estar previsto em lei, por possuir caráter irrestrito, permanente e automático é imanente a este poder, bem como, o dever de obediência, que só não é seguido quando a ordem for claramente ilegal. Ademais, o controle hierárquico, pode ser de ofício ou por recursos administrativos, em todos os aspectos dos atos dos subordinados, inclusive o mérito. É possível avocar e delegar atribuições. Em suma, é uma relação de coordenação e subordinação dentro de uma mesma pessoa jurídica, sejam órgãos ou agentes. O mesmo para os Poderes Legislativo e Judiciário em suas funções típicas, apenas na administrativa ou entre os administrados e a administração. Diferentemente da tutela, não depende de lei.