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Art. 6° - Assesoria Autoridade Marítima - CEMA image - Coggle Diagram
Art. 6° - Assesoria Autoridade Marítima - CEMA
I - Propor os responsáveis
por atribuições não especificadas
na estrutura da AM
II - Esclarecer competências
e dirimir dúvidas
REF atribuições AM
III - Manter estrutura AM
Atualizada
REF legislação vigente
IV - Criar GT (Grupos de Trabalho)
para assuntos AM
V - DET análise das NORMAM
assuntos de delegação de competência e atribuições
DET ALT quando NEC
VI - DET análise assuntos REF AM
Que forem submetidos ao CM
VII - Contribuir para
Formulação e condução
Políticas nacionais do mar
ORGANIZAR E ESTRUTURAR AM