PERMITIDAS - privativa e restritiva de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.
OBS: Presas provisórias que estejam gestantes ou sejam mães de crianças e deficientes sob sua guarda podem ter sua prisão preventiva convertida em domiciliar. Exceto nos crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes.
Esse mesmo direito é reconhecido a pais ou a outras pessoas (ex: tia ou madrinha), desde que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados da criança (HC 165.704).
OBS 2: o prazo máximo de prisão é de 40 anos.Esse limite não é considerado para a concessão de benefícios da execução penal.
OBS 3: A duração da medida de segurança não é indeterminada e esbarra no limite máximo de tempo que a pessoa imputável ficaria presa por aquele crime
OBS 4: STF declarou inconstitucional a pena de demissão de servidor público com a vedação de retorno ao serviço público, por caracterizar perpetua.
OBS 5: estando pendente o pagamento da multa, não deve ser declarada a extinção da punibilidade do sentenciado, a não ser que o apenado comprove que não tem meios de fazer a quitação, mesmo que de forma parcelada.
OBS 6: a condenação penal depois de um tempo deixa de configurar reincidencia. No entanto, poderá ser usada para aumentar a pena como maus antecedentes.