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NÚMERO DE VEREADORES - Coggle Diagram
NÚMERO DE VEREADORES
MUNICÍPIOS PEQUENO PORTE
a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação da EC 58/2009)-SANTA TEREZA DO OESTE o subsídio a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação da EC 58/2009)- SÃO MIGUEL DO IGUAÇU o subsídio a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; MEDIANEIRA o subsídio a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; CIANORTE/MAL RONDON o subsídio a 45% do subsídio dos Deputados Estaduais
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; UMUARAMA/ARAPONGAS o subsídio a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais
19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; TOLEDO o subsídio a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais
MUNICÍPIOS MÉDIO PORTE
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; FOZ DO IGUAÇU** o subsídio a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais**
23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela EC 58/2009)- CASCAVEL ** o subsídio a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais
25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; LONDRINA o subsídio a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais
27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; CUIABÁ o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;
29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000- CAMPO GRANDE
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METROPOLES
45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) - BRASÍLIA
49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes
41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes- BELO HORIZONTE
MEGALOPOLES
53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes
55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela EC 58/2009)- SÃO PAULO
51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes- RIO DE JANEIRO