Responsabilidade Patrimonial: Conforme o art. 591 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações. Isso inclui as quotas sociais, as quais podem ser penhoradas para quitar dívidas particulares do sócio.
Respeito à "Affectio Societatis": A penhora das quotas sociais não confere ao credor o status de sócio. Isso se dá em razão do princípio da "affectio societatis", que é o vínculo de confiança e cooperação mútua entre os sócios. Para preservar esse vínculo, a sociedade empresária pode remir a execução, conforme o art. 651 do CPC, ou remir o bem, de acordo com o art. 685-A, § 2º.