1-REMUNERAÇÃO- art 457 DA CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Remuneração consiste no somatório da contraprestação paga diretametne pelo empregador, seja em pecúnia, seja em utilidades, com a quantia recebido pelo obreiro de terceiros a título de gorjeta.