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FALTAS DISCIPLINARES GOIAS - Coggle Diagram
FALTAS DISCIPLINARES GOIAS
PAD
DEFESA
PRAZO
3 DIAS
PARA
VISTA DOS AUTOS
APRESENTAR ALEGAÇÕES ESCRITAS
FACULTADO À DEFESA
REQUERER PRODUÇÃO DE PROVAS
DURANTE A INSTRUÇÃO
NA CIENCIA DO FATO
AUTO DE INFRAÇÃO
ENCAMINHA AO
CHEFE DE VIGILANCIA DO TURNO
CVT
ENCAMINHA AO
DIRETOR DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA
DSSD
OITIVA
PRAZO
48 HORAS
SEMPRE NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
SERÃO OUVIDOS
SINDICATO
TESTEMUNHAS DO FATO
EM CASO DE FALTA
GRAVE
É
OBRIGATORIO
A OITIVA NA PRESENÇA DE
ADVOGADO
ASSISTENCIA JUDICIARIA
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
LEVE
REPREENSÃO POR ESCRITO
ADVERTENCIA VERBAL
MÉDIA
SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE
REGALIAS
GRAVE
SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE
DIREITOS
CONSELHO DISCIPLINAR
GRAVE
ISOLAMENTO
NA CELA OU LOCAL APROPRIADO
RDD
QUEM TRATA É A LEP
CONSELHO DISCIPLINAR
CD
<> CONSELHO PENITENCIÁRIO
CP
CD
UM EM CADA UP
CP
UM NO ESTADO
COMPOSIÇÃO
DIRETORES DA
SERVIÇO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA
DSSD
SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PRODUÇÃO
DSQPP
NÃO TEM DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
PRESIDÊNCIA
DETERMINADO PELO
REGIMENTO INTERNO DE CADA UP
RENOVA-SE A CADA ANO
DECISÕES PROFERIDAS
PRAZO
5 DIAS
PARA
PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
INFFRAÇÕES
MÉDIA
SUSPENSAO OU RESTRIÇAO DE
REGALIAS
LEVE
ADVERTENCIA VERBAL
REPREENSÃO POR ESCRITO
AO DIRETOR DO
ESTABELECIMENTO PENAL
É PARA AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR
QUEM ANALISA O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
É O DIRETOR DA UNIDADE
RECURSO
ADMINISTRATIVO
AO COORDENADOR DO
CONSELHO
PENITENCIÁRIO
INFRAÇÃO
GRAVE
ISOLAMENTO
CELA
LOCAL APROPRIADO
SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE
DIREITOS
DEVE TER ADVOGADO!
É PARA AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR
QUEM ANALISA O RECURSO
É O CONSELHO PENITENCIÁRIO
PRAZO PARA
CONCLUSÃO DO PAD
30 DIAS
SE FALTA GRAVE
COMUNICAR
JUIZ DE EXECUÇÃO
CONSELHO PENITENCIÁRIO DE GOIÁS
PRESOS ESPECIAIS
CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL DIFERENCIADO
CRIME
COMUM
E SE INTEGRANTE
PC
RECOLHIDO
NA DELEGACIA
PM
RECOLHIDO
NO QUARTEL
CBM
RECOLHIDO
NO QUARTEL
ATENÇÃO
NÃO CITA PP
NÃO TEM POLICIA PENAL
NÃO TEM DIREITO AO RECOLHIMENTO DIFERENCIADO TOP PLUS
CRIME
HEDIONDO
MESMO SE FOR
PC, PM, CBM
PP
POLICIAIS PENAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
PARA PENA OU SANÇÃO
PRÉVIA PREVISÃO
LEGAL
REGIMENTAL
AO INGRESSAR NO ESTABELECIMENTO PENAL
CIENTIFICAR O PRESO
SOBRE FALTAS DISCIPLINARES
PRESO DEVE DAR
CIENCIA POR ESCRITO
DE TAL FATO
<> DA LEP QUE NÃO PRECISA ASSINAR
FALTAS EM ESPÉCIE
LEVE
DESCUMPRIR HORÁRIOS
TRANSITAR POR LOCAIS SEM ACESSO
OBJETOS
ENTREGAR OBJETOS A PRESOS ISOLADOS
SE NAO CONFIGURAR FALTA MAIS GRAVE
SEM AUTORIZAÇÃO
POSSE DE OBJETOS OU VALORES NÃO AUTORIZADOS
SE NÃO CONFIGURAR FALTA MAIS GRAVE
DEIXAR DE PRESERVAR OBJETOS
DE USO
PESSOAL
COLETIVO
FORNECIDOS PELO ESTABELECIMENTO PENAL
EQUIPAMENTO DE TRABALHO
MANEJAR SEM AUTORIZAÇÃO
OU SEM CIENCIA DO ENCARREGADO
UTILIZAR PARA FINS DIVERSOS
CELA
ENTRAR EM CELA ALHEIA
OU PERMITIR QUE ENTREM NA SUA CELA
DEIXAR DE ASSEAR SUA CELA
IMPROVISAR VARAL OU CORTINA
PARA PREJUDICAR VIGILÂNCIA
DESTACAR SINAL CONVENCIONAL DE
RECOLHIMENTO
FORMAÇÃO
MÉDIA
OBJETOS
PETRECHOS PARA FUGA
<> DE FUGA
QUE É GRAVE
BEBIDA ALCOOLICA
INGERIR
FABRICAR
GUARDAR
FORNECER
PRATICAR
CRIME CULPOSO
CONTRAVENÇÃO PENAL
SIMULAR DOENÇA
PARA CUMPRIR DEVER
LEGAL
REGIMENTAL
IMPUTAR FALSAMENTE
FATO DEFINIDO COMO
FALTA DISCIPLINAR
<> CRIME
PERTURBAR
REALIZAÇÃO
TRABALHO
TAREFA
REPOUSO
NOTURNO
RECREAÇÃO
PRATICA RELIGIOSA
SER INAMISTOSO COM OUTROS SETENCIADOS
GRAVE
PRIVATIVO DE LIBERDADE
SUBVERSÃO DE ORDEM OU DISCIPLINA
INCITAR
PARTICIPAR
FUGIR
OBJETO
INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER INTEGRIDADE FISICA DE OUTREM
PROVOCAR
ACIDENTE DE TRABALHO
DESCUMPRIR CONDIÇOES
DO REGIME ABERTO
LEP
II
DESOBEDECER SERVIDOR
FALTAR COM RESPEITO A QUALQUER PESSOA
V
NÃO EXECUTAR
TAREFAS
ORDENS
TRABALHO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
LEP
II
DESOBEDECER SERVIDOR
FALTAR COM RESPEITO A QUALQUER PESSOA
V
NÃO EXECUTAR
TAREFAS
ORDENS
TRABALHO
DESCUMPRIR RESTRIÇÃO
SEM JUSTIFICATIVA
RETARDAR CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
SEM JUSTIFICATIVA
FATO DEFINIDO COMO
CRIME DOLOSO
SANÇÃO DISCIPLINAR
+SANÇÃO PENAL
SANÇÕES
SANÇÕES EM ESPÉCIE
LEVE
REPREENSÃO POR ESCRITO
DIRETOR
ADVERTENCIA VERBAL
DIRETOR
MÉDIA
SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE
REGALIAS
DIRETOR
GRAVE
ISOLAMENTO
CONSELHO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE
DIREITOS
DIRETOR
ATENUANTES
OBRIGATÓRIAS
DESISTENCIA VOLUNTARIA
ARREPENDIMENTO
EFICAZ
POSTERIOR
RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL
OU
FORTE EMOÇÃO
VIOLENTA EMOÇÃO
PROVOCADA POR
ATO INJUSTO
DA VÍTIMA
FACULTATIVA
CIRCUNSTANCIA RELEVANTE
ANTES OU DEPOIS DA FALTA DISCIPLINAR
MESMO SE NÃO PREVISTA EM LEI
AGRAVANTES
REINCIDÊNCIA
AQUELE QUE COMETE
FALTA DISCIPLINAR
DEPOIS DE RECEBER SANÇÃO POR OUTRA SANÇÃO
DA MESMA ESPÉCIE
OU NÃO
MEDIANTE
VIOLÊNCIA
GRAVE AMEAÇA
CONCURSO DE AGENTES
CRIMES E CONTRAVENÇÕES
REGRA
SEMPRE QUE COMETIDO
DEVERÁ
SER COMUNICADA A AUTORIDADE POLICIAL
UM
CONTRAVENÇÃO
CRIME
EXCEÇÃO
CRIME DE AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA
PRIVADA
DEVE SER COM O OFENDIDO
REQUERENDO
REPRESENTANDO
DIREITOS
DIREITOS
RECLAMAÇÃO
JUNTO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
É FACULTADO
NÃO É OBRIGADO
SOBRE
AÇÃO OU OMISSÃO
QUE VIOLE OU AMEACE VIOLAR
DE
FUNCIONÁRIOS
DO
ESTABELECIMENTO
TRABALHO PARTICULAR
PODE
NAS HORAS LIVRES
RADIO E TV
DE USO
PESSOAL
OU COLETIVO
MUDANÇA DE CELA OU PAVILHAO
MEDIANTE PEDIDO À DIREÇAO
É FACULTADO À AUTORIDADE ADM
PRATICA ESPORTIVA
CONFORME NORMAS
SOLICITAR RECOLHIMENTO
COMO MEDIDA PREVENTIVA PESSOAL
REABILITAÇÃO
DAS FALHAS DISCIPLINARES
REGALIAS
OBS
PRESOS DO SEMIABERTO
PODEM TER REGALIAS AMPLIADAS
SOB PRETEXTO DE
REINTEGRAÇÃO SOCIAL
RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO
ATIVIDADES COLETIVAS
ALEM DE
ESCOLA
TRABALHO
<> ATIVIDADES ESPORTIVAS
QUE É DIREITO
EM HORARIOS MAIS FLEXIVEIS
VISITA INTIMA
PARTICIPAÇÃO EM
RELACIONADO AO TRABALHO
EXPOSIÇÕES
TRABALHO ARTESANAL
FESTIVAIS
OUTROS EVENTOS
OUTROS A SEREM DEFINIDOS
PELA DIRETORIA
MEDIANTE REGIMENTO