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FÉRIAS - Coggle Diagram
FÉRIAS
INTRO
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado aquisitivo
ÉPOCA DE CONCESSÃO - 135, 136
A concessão das férias será participada, por escrito, ao emrpegado, com antecedência mínima de 30 dias.
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O empregado estudante, menor de 18 anos, terá o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Os membros da mesma família, que trabalharem na mesma empresa, terão o direito a gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
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FRACIONAMENTO DO PERÍODO-ART 134, § 1º As férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.
é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Férias Coletivas
Exceção: Dividido em dois períodos, de no 10 dias cada no mínimo.O empregador terá que dar ampla publicidade das férias coletiva informando ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Férias (Trabalhador Doméstico)
Exceção: Dividido em dois períodos, de no 14 dias cada no mínimo.
PRAZO PARA PAGAMENTO-art. 134
O pagamento das férias, do 1/3 constitucional e abono pecuniário deverá ser feito até 2 dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de inicio e termino do respectivo período. Se ocorrer fora desse prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
7- ABONO DE FÉRIAS-ART. 143
O EMPREGADo pode vender 1/3 do periodo de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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