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As Filosofias do Direito Críticas - Coggle Diagram
As Filosofias do Direito Críticas
Filosofia do Direito Juspositivista
Limita o fenômeno jurídico aos limites do Estado.
Limita o fenômeno jurídico aos limites do Estado.
Agrada juristas conservadores por seu reducionismo.
Filosofias do Direito Não Juspositivistas:
Superam os limites do Estado.
Consideram o direito em suas manifestações sociais e históricas.
Marxismo e Filosofia do Direito:
Indivisibilidade dos Eixos na Filosofia Marxista
Os filósofos marxistas do direito não se limitam a um único eixo de análise; suas reflexões abrangem a totalidade dessas questões.
Há uma integração entre a análise teórica do direito, a crítica a outras tradições filosóficas e a aplicação prática das ideias marxistas ao contexto político e social contemporâneo.
Eixos Principais da Filosofia do Direito Marxista
Interpretação do Estado e do Direito: A partir da leitura original de Marx sobre o papel do Estado e o funcionamento do direito nas sociedades capitalistas.
Diálogo com Outras Correntes Filosóficas: O marxismo jurídico interage com outras tradições filosóficas, enriquecendo e diversificando sua análise.
Enfrentamento de Temas Concretos: Aborda diretamente questões como democracia, Estado capitalista, transição ao socialismo, direitos humanos e instituições jurídicas.
Focado na transformação social e na revolução.
Liga o direito ao capitalismo e suas contradições.
Oferece a análise mais profunda e crítica do fenômeno jurídico.
Marxismo, direito e revolução
Conflito com o Pensamento Jurídico Stalinista
A visão libertária e radical de Pachukanis contrastava com o socialismo de Estado promovido por Stalin, que se tornou dominante na União Soviética.
O pensamento jurídico stalinista, mais alinhado com o socialismo de Estado, suplantou a filosofia de Pachukanis, que era considerada incômoda devido à sua profundidade teórica e política.
Importância de Lênin no Debate Jurídico
O pensamento jurídico soviético é melhor compreendido à luz das estratégias políticas revolucionárias de Lênin, que baseou suas posições jurídicas nas ideias de Marx e nas demandas práticas da Revolução Russa.