"A lei estatui que os funcionários públicos não poderão exercer o comércio, a não ser como acionistas, comanditários ou quotistas e se, nessas sociedades, não exercerem cargos de administração, direção ou gerência (Lei nº 8.112, de 1990, art. 117, X)"
O funcionário público não pode possuir responsabilidade ilimitada em um comércio. Sendo assim, ele não pode ser:
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Sócio, quando assumir responsabilidade ilimitada na sociedade