TIPOS DE FRAGMENTAÇÕES DE SOCIEDADES

FUSÃO

CISÃO

INCORPORAÇÃO

Duas ou mais sociedades se juntam para formar uma nova

A nova assumirá todos os direitos e obrigações ativas e passivas das originais

Entidade transfere seu patrimônio (todo ou uma parcela) para uma ou mais sociedades

Pode ser parcial ou total (extinção)

Uma ou mais sociedades são absorvidas por outra

as empresas incorporadas são extintas

É descrita no art. 229 da LSA

Principais diferenças entre elas

Fusão

Cisão

há uma criação de uma nova empresa

a nova sociedade é formada a partir do patrimônio das antigas que são extinguidas

pode ou não haver extinção da empresa

pode apenas segmentar uma parcela de seu patrimônio

Incorporação

compra total de uma empresa de menor porte por outra maior