TIPOS DE FRAGMENTAÇÕES DE SOCIEDADES
FUSÃO
CISÃO
INCORPORAÇÃO
Duas ou mais sociedades se juntam para formar uma nova
A nova assumirá todos os direitos e obrigações ativas e passivas das originais
Entidade transfere seu patrimônio (todo ou uma parcela) para uma ou mais sociedades
Pode ser parcial ou total (extinção)
Uma ou mais sociedades são absorvidas por outra
as empresas incorporadas são extintas
É descrita no art. 229 da LSA
Principais diferenças entre elas
Fusão
Cisão
há uma criação de uma nova empresa
a nova sociedade é formada a partir do patrimônio das antigas que são extinguidas
pode ou não haver extinção da empresa
pode apenas segmentar uma parcela de seu patrimônio
Incorporação
compra total de uma empresa de menor porte por outra maior