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TCE-PR - Coggle Diagram
TCE-PR
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composição do TCE PR
é formado por 7 (sete) Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado, observados os requisitos constitucionais, sendo:
- 03 (três) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo 01 (um) de livre escolha e 02 (dois), alternadamente, entre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo critérios de antiguidade e merecimento, e
- 04 (quatro) pela Assembleia Legislativa.
competências do TCE PR
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- Analisar a legalidade das contratações de pessoal, das aposentadorias, reformas e pensões estaduais e municipais;
- Analisar e julgar a legalidade das prestações de contas dos poderes legislativo, judiciário e do Ministério Público, bem como dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta estadual e municipal;
- Emitir parecer prévio nas contas do governador e dos prefeitos, para posterior julgamento pelo poder legislativo;
- Fiscalizar a aplicação recursos repassados a entidades privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de relevante interesse público;
- Apreciar e julgar as denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administradores públicos;
- Prestar orientação nas ações administrativas, respondendo a consultas formuladas.
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