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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - Coggle Diagram
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
PODEMOS DESTACAR OS SEGUINTES CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO:
• PREVISTO NA CLT;
• O DE TRABALHO TEMPORÁRIO-LEI 6.019/1974
• CONTRATO DE OBRA CERTA
- CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO DA CLT
- NO C.P.D., AS PARTES ajustam antecipadamente o seu termo, ou seja, os contratantes desde o início já sabem o dia do término do contrato ou mesmo têm uma previsão aproximada do término.
A) Requisitos - Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo: o que importa é a natureza ou periodicidade do serviço que vai ser desempenhado pelo empregado na empresa.
Ex: contratação de um empregado, temporariamente, para atender a um breve aumento de produção em certo período do ano ou mesmo para realizar serviços de montagem de uma máquina.
Atividades empresariais de caráter transitório- dizem respeito à atividade desempenhada pela empresa e não ao empregado ou ao serviço- nesta hipótese, a atividade da empresa é temporária, provisória.
B) Contato de experiência-
neste caso ambos os contratantes irão se testar mutuamente.
O empregador irá verificar se o empregado cumpre corretamente a jornada do trabalho, se atende as determinações emanadas, etc.
o empregado observará se o empregador lhe trata com urbanidade, se cumpre em dia com as obrigaçoes salariais.
O prazo máximo de validade do contrato é de 90 dias, admitindo-se, dentro do prazo máximo de validade, uma única prorrogação.
2.2- Regras atinentes ao contrato por determinado-
a) PRAZO-
não poderá ser superior a 2 anos;art. 445
b) PRORROGAÇÃO-
contrato a termo somente admite uma única prorrogação. da segunda prorrogação em diante, será considerado por prazo indeterminado;art. 451
c) CONTRATOS SUCESSIVOS
- ENTRE o final de um contrato por prazo determinado e o início de outro, é necessário que
haja ocorrido mais de 6 meses
, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado
d) AUSENCIA DE AVISO PRÉVIO
- haja vista que as partes já sabem, desde o início, quando o contrato vai findar- art. 487 , exceção art. 481.
e) INDENIZAÇÃO DO EMPREGADOR QUE ROMPE O CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO ANTES DO TERMO FINAL-
o empregador que romper o contrato por prazo determinado antes do termo pagará ao obreiro
metade
dos salários que seriam devidos até o final do contrato. art. 479, aleém multa de 40 % do FGTS
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
É aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoa regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
a) 3 atores envolvidos- a empresa de trabalho temporário, trabalhador temporário e o tomador de serviços;
b) somente pode ser utilizado no meio urbano;
c) a empresa de trabalho temporário atua como mera intermediadora da mão-de-bra ; os tomadores de serviços nao podem contratar diretamente os obreiros;
d) a E.T.T- pode ser pessoa física ou jurídica registrada no MT
E) O Contrato entre a empresa e empresa tomadadora de serviços dever ser obrigatoirmanete escrito, e constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário.
f) o contrato entre a empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
G) O OBJETIVO do trabalho temporário é colocar o trabalhador que está desempregado em evidencia.
h) haverá anotação na CTPS desta condição
i) em caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsávle pelas verbas trabalhistas e previdenciárias;