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BENS PÚBLICOS - Coggle Diagram
BENS PÚBLICOS
CARACTERÍSTICAS
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imprescritibilidade
“prescrição aquisitiva”, também denominada de usucapião.
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não onerabilidade
o poder público não poderia gravar um bem público como garantia em virtude de um negócio celebrado com terceiros
AQUISIÇÃO
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Contratos
Usucapião
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Desapropriação
Acessão
Aquisição causa mortis
se alguém falece deixando herança e os herdeiros não são identificados, tais bens são incorporados ao patrimônio público.
Arrematação
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Adjudicação
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São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno
pessoas políticas (U, E, DF e M)
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Destinação (ou afetação)
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dominicais
apesar de integram o patrimônio de
uma pessoa de direito público, não possuem uma destinação pública definida.
prédios públicos desativados, terras devolutas
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Titularidade
Federais
Estaduais
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ex: edifício-sede do governo do Estado de São Paulo, rios que não pertençam à União terras devolutas que não sejam da União
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ex: edifício do Palácio do Planalto em Brasília,terras ocupadas pelos índios, terrenos de marinha, faixas de fronteira
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São bens públicos:
os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração
os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público