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Aula 18 – Intervenção - Coggle Diagram
Aula 18 – Intervenção
intervenção ex oficio
1 – Há a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (arts. 90, I, e 91, § 1º, II, CF/88);
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intervenção provocada
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requisição do STF (+militar e trabalhista), STJ ou TSE
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existe
espontânea (ofício)
mas do estado no município é espontânea, quando deixar de aplicar o mínimo
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A intervenção é mecanismo de defesa da federação mediante afastamento temporário de atributos decorrentes da própria forma federativa.
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