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Norma consumerista e incidência - Coggle Diagram
Norma consumerista e incidência
A norma consumerista é de competência legislativa concorrente, na qual não se inserem os municípios.
STJ – Inf. 799 – A bolsa de valores, ao disponibilizar uma plataforma virtual aos investidores (B3) terá a incidência do CDC nesta atividade.
STF. Inf. 1053 - É formalmente inconstitucional lei estadual que obriga as operadoras de planos saúde a assegurar atendimento médico-hospitalar integral e adequado às pessoas com deficiência.
Lei de função social: Claudia Lima Marques e outros entendem que o CDC decorre do cumprimento de um mandado constitucional e não poderia ser revogado, total ou parcialmente, por outra lei.
Aplicação do princípio da vedação do retrocesso.
STF não acolheu esta tese doutrinária.
Não se aplica o CDC:
▪ As atividades das Entidades Fechadas de previdência Complementar.
▪ Aos planos de saúde administrados por entidades de autogestão.
▪ Contratos de abertura de crédito estudantil - FIES
▪ Na relação entre condôminos e condomínio
▪ Extravio de bagagens de passageiros em transporte aéreo internacional.
▪ Aos contratos de compra e venda de insumos agrícolas.
▪ Aos contratos administrativos.
▪ Serviços públicos indivisíveis, custeados por impostos – Uti universi
▪ O DPVAT, por ser uma política pública remunerada por taxa.
▪ CDC não se aplica aos contratos firmados antes de sua vigência
Se aplica o CDC:
▪ Aos serviços públicos divisíveis, prestados mediante remuneração/tarifa - uti singuli.
▪ Empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas
▪ Nas relações ente o condomínio e terceiros que não sejam condôminos.
▪ Emissora de canal aberto na relação com o espectador.
Súmula 381 do STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
STJ-Inf.761 - Não há relação de consumo em contrato de seguro do tipo RCD&O – seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores de sociedade empresária.
STF – os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC.
STF – Tese 210 – Inf. 1119 – No caso de condenação em danos morais (dano extrapatrimonial) o CDC prevalece sobre os tratados internacionais.
Há corrente (Flavio Tartuce) que defende ter o CDC status de supralegalidade por se tratar de norma principiológica derivada diretamente da constituição. STF afastou esta corrente
Teoria do Diálogo das fontes: Erik Jayme. Claudia Lima Marques. Visa permitir a convivência harmônica das Fontes Legislativas Plúrimas que incidem sobre o mesmo fato, evitando uma solução excludente.
Diálogo Sistemático de Coerência: uma lei serve de base conceitual para a outra. Exemplo: O CDC utiliza o termo decadência, mas seu conceito e regramento está no CC/02.
Diálogo Sistemático de Complementaridade (e o complemento for direito.) e Subsidiariedade(e o complemento for indireto.): uma lei completa a aplicação de outra. Ex: proteção nos contratos de adesão vem do CDC e do CC.
Diálogo das Influências Recíprocas Sistemáticas: influência principiológica de uma lei. Quando conceitos estruturais de uma norma sofrem influência. Exemplo: o CC não tem um conceito de consumidor e toma emprestado do CDC.