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PRINCÍPIOS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS
Princípio da boa-fé objetiva: o descumprimento dos deveres anexos representa uma violação positiva do contrato. É objetiva porque não depende da intenção, mas da conduta e suas consequências.
Dever de Proteção ou de Cuidado: proteção da integridade física, moral e patrimonial
Venire contra factum proprium: vedação ao comportamento contraditório ou posição jurídica que contradite ato anterior
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Supressio: perda do direito ou posição de vantagem, decorrente da inação por parte do titular deste direito ou vantagem por lapso temporal.
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Surrectio: criação de um direito ou posição de vantagem, decorrente de constante exercício deste direito em desconformidade com o pactuado, mas aceito pela outra parte
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• Declaração de Sófia: documento do 75º congresso de direito internacional, realizado na Bulgária, em 2012, que desenvolve princípios internacionais de proteção ao consumidor:
- Princípio da vulnerabilidade: consumidores são vulneráveis frente aos contratos de massa.
- Princípio da proteção mais favorável: buscar interpretação que beneficie o consumidor.
- Princípio da justiça contratual: os contratos de consumo devem ser transparentes.
- Princípio do crédito responsável: os envolvidos no sistema de financiamento do consumo são responsáveis pela abertura de crédito que não observe o nível de endividamento.
- Princípio da participação: os grupos e associações de consumidores devem participar da elaboração da regulamentação das relações de consumo.
Princípios nacionais
Princípio da harmonização: busca de compatibilidade entre os direitos do consumidor e o desenvolvimento econômico.
Princípio da proteção ou do Protecionismo: a proteção ao consumidor é obrigação do estado e direito fundamental.
- É obrigatória a exibição de um exemplar do CDC em cada estabelecimento comercial, sob pena de multa administrativa.
- As normas do CDC não podem ser afastadas por vontade das partes.
- O MP é legitimado para promover a ACP em defesa dos consumidores.
- A abusividade da clausula do contrato pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
- A interpretação da norma do CDC e dos contratos de consumidor deve ser a mais favorável ao consumidor.
Princípio da Vulnerabilidade: todo consumidor é vulnerável, mesmo que nem todo consumidor seja hipossuficiente. Decorre de posição inferior em uma relação jurídica dominada pela outra parte.
: sempre que possível deve-se optar pela revisão do contrato, alterando suas clausulas, mas sem extinguir a relação contratual.
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