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COMPETÊNCIA DOS ENTES - Coggle Diagram
COMPETÊNCIA DOS ENTES
Competências privativas da União
Essas são áreas que demandam uma uniformidade de normas e uma atuação centralizada do Estado, de modo a garantir a igualdade de direitos e a proteção dos interesses nacionais. A competência privativa da União nessas matérias evita a sobreposição e a fragmentação legislativa, promovendo a estabilidade e a segurança jurídica.
Importante destacar que a União poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias citadas, através de Lei complementar.
II – desapropriação;
III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V – serviço postal;
VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII – comércio exterior e interestadual;
IX – diretrizes da política nacional de transportes;
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI – trânsito e transporte;
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV – populações indígenas;
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX – sistemas de consórcios e sorteios;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII – seguridade social;
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
XXV – registros públicos;
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Competências concorrentes dos entes federados
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
Competências exclusivas da União
No Artigo 21 da Constituição Federal, estão elencadas essas competências exclusivas da União. Importante saber que, diferente das competências privativas para legislar, as competências exclusivas são indelegáveis, ou seja, não podem ser compartilhadas ou transferidas para os Estados e Municípios. Isso é muito relevante para sua prova.
Defesa nacional: A União é responsável pela defesa nacional, devendo organizar, manter e conduzir as Forças Armadas, compreendendo o Exército, a Marinha e a Aeronáutica.
Relações exteriores: A União é competente para estabelecer relações diplomáticas com outros países e representar o Brasil em organismos internacionais para negociação de tratados, acordos e convenções internacionais.
Regulação do comércio exterior: Compete à União estabelecer a política de comércio exterior, regulamentar as relações de comércio internacional e fiscalizar as operações de importação e exportação.
Política monetária e cambial: A União é responsável por definir as diretrizes para o sistema financeiro nacional, a emissão de moeda, a fixação da taxa de câmbio, a regulação do sistema de pagamentos e a supervisão das instituições financeiras.
Exploração e produção de recursos naturais: Compete à União explorar e produzir recursos naturais, como petróleo, gás natural, minerais, águas e energia elétrica, em seu território, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.
Política nuclear: A União possui competência exclusiva para estabelecer a política nuclear do país, regulamentando a produção, o uso e o armazenamento de materiais nucleares e radioativos.
Organização e manutenção do sistema de aviação civil, pela legislação sobre telecomunicações e pelo controle do espaço aéreo brasileiro.