Sua subdivisão por Maria Di Pietro: os agentes políticos (chefes do executivo e seus auxiliares, membros do legislativo); os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, com regime jurídico de direito privado, empregados públicos, em regime de direito privado e regidos pela CLT e servidores temporários, vínculo contratual); os militares; e os particulares em colaboração com o poder público. Agentes honoríficos (São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração, ex: jurados). Agentes delegados: São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob sua permanente fiscalização. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, e sim pelos usuários do serviço. Agentes credenciados: São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Ressalta-se que para fins penais, são equiparados a “funcionários públicos” quanto aos crimes relacionados com o exercício da função. Agente de fato: necessário (ocorre em emergências) e putativo (quando tem irregularidade na investidura).