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TERRAS PÚBLICAS, GABRIELA LAMEIRA - Coggle Diagram
TERRAS PÚBLICAS
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Artigo 98 do CC conceitua os bens públicos como aqueles de domínio nacional de propriedade das pessoas jurídicas de direito público inteiro.
Pode ser
De uso especial, como os edifícios, terrenos ou os imóveis destinados a algum serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias
Dominicais, compostos pelo patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades.
De uso comum do povo, como rios, estradas, praças, avenidas...
São bens imóveis pertencentes ao poder público, de acordo com a destinação legal. São bens públicos.
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