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Registo de empresas - Coggle Diagram
Registo de empresas
Procedimentos e regimes
Os atos sujeitos a arquivamento devem ser encaminhados a junta comercial nos 30 dias seguintes a sua assinatura (salvo no caso de Ata de assembleia de sócio na sociedade limitada - que deve ser encaminhada no prazo de 20 dias
Artigo 1075, p 3 do código civil
O sócio será considerado participante da sociedade desde a data constante da alteração contratual, embora o arquivamento possua data superior
Se o prazo da lei, com tudo, não for observado, o arquivamento só produzirá efeitos a partir do ato administrativo concessivo do registro que será proferido pelo vogal ou pelo funcionário da junta.
Se houver a existência de um vicio formal sanável a junta comercial concedera 30 dias para que o interessado corrija o ato.
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Os prazos podem ser interrompidos de acordo com a hipótese prevista no artigo 65, p. 2 do Decreto 1800/96
Mesmo mantendo a dessa que determina o saneamento do vicio, será ainda interpinivel recurso ao plenário e na sequência ao Ministério da microempresa e empresa de pequeno porte.
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A matricula, o arquivamento e a autenticação de ato pela a junta comercial submeten-se a dois regimes instintos
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Os atos submetidos a registro devem ser apreciado pela junta no prazo legal para os atos sujeitos ao regime e decisão colegiada, a lei prescreveu um prazo de 5 dias úteis, e para os demais 2 dias úteis, sempre a contar do momento do protocolo da junta
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Inatividade da empresa
A inatividade da empresa decorre da falta de arquivamento de qualquer documento na junta comercial, no período de dez anos.
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Se a sociedade empresária em dez anos ela não praticou nenhum ato a sujeito a registro, ela deve comunicar a junta a sua intensão de se manter em funcionamento
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Se não houver a manifestação de continuar funcionando a junta instaura um procedimento para o cancelamento do registro, passando a considerar a empresa inativa
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Introduçao
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O registro de empresas mercantis e atividades afins esta disciplinado pela a lei 8934/94 e pelo Decreto 180096.
Existe uma junta comercial em cada unidade federativa, ou seja, uma em cada Estado e uma no Distrito Federal.
As sociedades empresarias independentemente do objeto a que se dedicam devem se registrar na junta comercial do Estado em que se encontra sediadas.
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