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FINANÇAS PÚBLICAS, DÍVIDAS:, Os programas do PPA têm metas e indicadores…
FINANÇAS PÚBLICAS
Princípios orçamentários
Unidade/totalidade: o orçamento deve ser único (um para cada ente da federação / há coexistência de múltiplos orçamentos, que devem ser consolidados)
Universalidade/ globalização: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes e seus segregados*
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exclusividade: regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas. Exceção: autorização de créditos suplementares e operações de crédito.
Especificação/discriminação/especialização: regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. Exceção: programas especiais de trabalho/ regime de execução especial/ reserva de contingência (a exceção é quanto a dotação global)
Proibição do estorno: regra: não pode transferir recursos de um lugar para outro, sem prévia autorização. Exceção: ato do executivo pode enviar recursos para atividades de ciência, tecnologia
publicidade/ transparência: condição de eficácia do ato a divulgação e ampla divulgação, e incentivo à participação popular em audiências públicas
legalidade orçamentária: projetos de lei do PPA, LOA E LDO serão apreciados pelas 2 casa, no regimento comum
Programação: vincula as normas orçamentárias ao planejamento do PPA e aos programas nacionais/regionais
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Não afetação/ vinculação de receitas: não pode vincular impostos a órgão/fundos/despesas. Exceções: recursos para saúde, desenvolvimento de ensino, repartição constitucional de imposto, garantias, administração tributária, garantia às operações de crédito para antecipação de receita
Clareza: deve ser claro, ordenado e completo
Receitas públicas
Originárias: o estado obtém diretamente através da atividade econômica, sem a necessidade de legislação específica
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Extraorçamentárias: são as que não passam pelo processo orçamentário, como receitas de operação de crédito
tipos de transações:
Transação s/ contraprestação: a entidade recebe ativos/serviços ou tem passivos extintos e em contrapartida entrega valor irrisório ou nada em troca. Essa transação pode gerar custos, o que implica numa contabilização de uma variação patrimonial diminutiva. Exemplo: tributos, transferências e multas
Transação com contraprestação: a entidade recebe e entrega valor igual ou próximo. Exemplo: prestação de serviços, venda de bens, uso para terceiros de entidade que produza juros
RECEITAS CORRENTES: Receita tributária (Imposto, taxa, contribuições de melhoria) + receitas de contribuições + receitas patrimoniais + receitas de serviços + receitas agropecuárias/industriais + transferências correntes
receitas correntes líquidas: receitas correntes deduzidas as contribuições de servidores para a previdência e as receitas de compensação financeira
Receitas de Capital: Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital
Estágios da Receita:
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II Lançamento: verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, identifica o sujeito passivo
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Despesas
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De capital:
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inversões financeiras: imóveis, bens de capital já em utilização; títulos de capital já constituídos, operações bancárias e seguros
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Estágios da despesa:
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II Empenho: cria para o Estado a obrigação ,de pagamento (é deduzido o valor da dotação, por força do compromisso)
III Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor (baseada no contrato, nota de empenho e comprovantes de entrega/ prestação)
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Créditos adicionais:
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Crédito extraordinário:
finalidade: atende as despesas urgentes e imprevistas, como as de calamidade pública
autorização legislativa: independe de autorização. Após sua abertura, deve-se informar imediatamente o legislativo
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vigência limitada ao exercício que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos no limite do saldo, poderão viger até o fim do próximo exercício
Fontes para abertura de créditos suplementares ou especiais: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação total ou parcial de dotações
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Ações:
Intervenção fiscal: refere-se às ações do governo relacionadas à arrecadação de impostos e ao gasto público. Ex: política tributária, investimentos em infraestrutura
Intervenção regulatória: políticas e regulamentos para moldar o comportamento das empresas e mercados. Exemplo: regulamento ambiental, regras de concorrência, segurança do consumidor
A intervenção da administração na economia pode ser utilizada para corrigir desigualdades econômicas. Ex: políticas fiscais progressivas, programas sociais que beneficiam os mais vulneráveis
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DÍVIDAS:
Dívida flutuante/ curto prazo: também chamada de dívida circulante, é uma dívida que deve ser paga em um período curto de tempo, menos de 1 ano
Seus valores podem variar (taxa de juros, condições de mercado, etc)
Exemplos: títulos de curto prazo (notas promissórias, letras do tesouro); empréstimos bancários; linhas de crédito rotativo
Restos a pagar: Despesas empenhadas e não pagas até 31/12, com distinção entre as processadas e não processadas
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DÍvida fundada: também conhecida como dívida consolidada ou de longo prazo, é uma categoria que um ente emite para financiar suas operações de longo prazo
é emitida de forma deliberada e planejada, e registrada de maneira formal
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É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo ("pedalada fiscal")
Termo de Execução Descentralizada: delega a execução de determinadas atividades ou projetos a órgãos ou entidades distintas das que detêm a competência original
Suprimento de fundos: procedimento contábil utilizado em organizações governamentais para permitir que funcionários autorizados tenham acesso a fundos para despesas de pequeno valor, como viagens de serviço, material de escritório ou pagamento de despesas diversas