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AULA 16 e 17 – REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS - Coggle Diagram
AULA 16 e 17 – REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS
Distribuição de competências
Critérios de repartição conteúdo
2
critério predominância do interesse
é afastado por previsão constitucional expressa sobre determinado tema
uniformidade no tratamento da questão
regra vai para a União
formas
I - Enumeração dos poderes da União
o que remanesce é dos estados
II - Enumeração dos poderes dos Estados
o que remanesce é da União
III - Enumeração total dos poderes dos Estados e da União
o que não for é
residual
entregue à União
Classificação quanto
origem
originária
ou delegada
extensão
exclusiva
privativa
admite delegação
só para art. 21,22 da CF privativa é diferente no resto da CF
comum
com pé de igualdade
concorrente
sem pé de igualdade
geral e suplementar
forma
remanescente
residual
implícita
enumerada
objeto
material
legislativa
correlação
competência material comum; é legislativa concorrente
competência material exclusiva; é legislativa privativa
geralmente a legislativa é dada a quem tem a material
exceções a lógica
transito
legislar é da união
mas políticas materiais de educação podem ser do estado tbm
parenteses
não confundir regulação de via pública com trânsito
via pública é municipal, material e legislativamente
água
é bem dos estados
mas só união que legisla
desapropriação
só união legisla
mas todos os entes podem desapropriar
recursos mineiras
só união legisla
mas estados podem fiscalizar
gás
é União
mas gás local canalizado é do estado
medida provisória pode
menos para regulamentar
pois quem define é C.Estadual
loterias
legislar é exclusivo da união
explorar não é impedido aos Estados
legislar
processo é união
procedimento é concorrente
Legislar privativa
pode delegar
por lei complementar o que for uma questão específica daquele ente
Para todos os entes
C.L. concorrente
união geral
estado suplementar
superveniência suspende a estadual, não revoga
2
não cumulativa=suplementar
cumulativa
cumula as duas diante da ausência federal
exceto quando a geral for privativa da união
município pode suplementar também, no que couber
privativa união
seguridade social
competencia legislativa
empregado público municipal é da únião
por ser matéria de direito do trabalho
inconstitucional
lei estadual que impede corte de energia em certos dias
energia é competência da união
estado tratando de seguros e contratos
consitucional
lei estadual que obriga repasses de dados o troteiro
ADI 7024 e só ela
é constitucional norma estadual reduzir prazo de validade de porte de arma de policiais civis aposentados
argumento: mais protetivo
legislativa concorrente
no mais é tudo inconstitucional estado falar de arma ou porte, já que é matéria da união
união
horário de banco
telecomunicação
municípios
tempo de espera em fila