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CLÁUSULA PENAL - CONCEITO - Coggle Diagram
CLÁUSULA PENAL - CONCEITO
TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A UM CONTRATO ONDE O DEVEDOR SE OBRIGA A UMA PRESTAÇÃO DETERMINADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO EM CASO DE UMA CLAUSULA ESPECIFA, É O QUE A DOUTRINA CHAMA DE MULTA CONTRATUAL, OU PENA CONVENCIONAL
OBS: O DANO É PRESUMIDO
FUNÇÃO: PREFIXAR DANOS, AJUSTAR PREVIAMENTE O VALOR DA IDENIZAÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
ESPÉCIES DE CLAÚSULAS
PENAIS
COMPENSATÓRIAS
APLICA-SE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
ABSOLUTO DA OBRIGAÇÃO
EX: INQUILINO QUE DESOCUPA O IMOVEL ANTES DO PRAZO AVENÇADO
ALTERNATIVIDADE:
PODE EXIGIR O PRINCIPAL
OU A CLAUSULA PENAL, OS DOIS NÃO ART 410
(Art. 410). Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
MORATÓRIAS
APLICA-SE EM CASO DE MORA
EX: INQUILINO ATRASA O PAGAMENTO,
INCIDE EM MULTA DE 10% + OBRIGAÇÕES
COMULATIVIDADE
: PRESTAÇÃO + MULTA (ART 411)
LIMITAÇÃO
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal
não pode exceder o da obrigação principal.
OBJETIVO: EVITAR O ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO
REDUÇÃO EQUITATIVA
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
HIPÓTESES
SE A OBRIGAÇÃO
CUMPRIDA EM PARTE
CLÁUSULA
MANIFESTAMENTE
EXCESSIVA