2) Os cinco requisitos básicos estipulados pela doutrina para as compras, alinhando-os com as novas premissas do Planejamento, da Celeridade, do Desenvolvimento Nacional Sustentável, da Segregação de Funções, impostas pela nova lei de licitações, Lei no 14.133/2021;
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Alinhamento
Planejamento: evita improvisações, pressupondo ação programada, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
Celeridade: tempestividade para os atos das compras, evitando retrabalhos e desperdícios de tempo
Desenvolvimento Nacional Sustentável: uma das grades novidades da nova lei, a qual fomenta a industrialização sustentável e, ao mesmo tempo, evita que organizações tenham condutas maléficas para o meio ambiente
Segregação de Funções: vedação de designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes no processo.