DEMISSÃO: crime contra a ordem, inassiduidade habitual, abandono de cargo, CORRUPÇÃO, SEGREDO, APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO PUBLICO, OFENSA FISICA EM SERVIÇO, IMPROBIdade administrativa, acumulação ilegal de cargos, lesão aos cofres públicos, insubordinação grave, conduta eSCANDALOSA, transGressão dos incisos ix a xvi do art 117