6- Medida provisória: pode ser usada para instituição ou aumento de tributos, ART. 62 da CF, passam a produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Lei delegada: elaborada elo Presidente, solicitada ao Congresso; é possível para matéria tributária, mas não é prática, sendo substituída pela MP. 7- Tratados e convenções internacionais: Art. 98 - CTN, podem revogar ou modificar a legislação tributária interna, observando a lei que lhes sobrevenha e a lei superveniente deve estar de acordo; é competência da União. 8- decreto legislativo: versa sobre matéria exclusiva do Congresso, assim, os tratados ratificados produzem efeitos por meio destes ou a lei declarada inconstitucional peno Senado. 9- Resoluções: servem para matéria exclusiva do CN ou de suas casas, tem importância no D. Tributário em alguns impostos, o ICMS, IPVA, ITCMD (estaduais) tem suas alíquotas máxima e mínima definidas por resolução. 10- Decretos e regulamentos: Art. 99 CTN, O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função
das quais sejam expedidos.