Classificação consultas eleitorais, como fonte. A função consultiva é exclusiva da JE e através dela os legitimados podem consultar os tribunais eleitorais sobre questões relativas ao processo eleitoral. Função expressa do TSE e TREs. As consultas deverão ser formuladas em tese, sem qualquer menção ao caso concreto.
Já foram classificadas como fontes materiais, pela ausência de efeito vinculante. Contudo, neste momento o melhor entendimento a ser feito, para fins de prova, é de que as consultas eleitorais terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. Por isso devem ser classificadas como formais.
Juízes e juntas não podem responder consulta.
DUVIDA: A QUEM A CONSULTA VINCULA?