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ART. 144. SEGURANÇA PÚBLICA - Coggle Diagram
ART. 144. SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA DE SEGURANÇA
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
PREVENTIVA OU OSTENSIVA
BUSCA EVITAR QUE O CRIME OCORRA
PM
POLÍCIA JUDICIÁRIA
REPRESSIVA OU INVESTIGAÇÃO
ATUA DEPOIS QUE O CRIME OCORRE
PC
PF
ÓRGÃOS
POLICIA CIVIL
POL JUDICIÁRIA
RESSALVADAS AS COMPETENCIAS DA UNIAO
PF
INVESTIGA CRIME COMUM PRATICADO POR MILITAR
MAS NÃO INVESTIGA CRIME OU INFRAÇÃO MILITAR
DIRIGIDA PELO DELEGADO
PF
COMPETÊNCIAS
REPRIMIR E PREVENIR
TRÁFICO ILÍCITO
DESCAMINHO
CONTRABANDO
SEM PREJUÍZO
AÇÃO FAZENDÁRIA
OUTROS ÓRGAOS PÚBLICOS
APURAR INFRAÇÕES PENAIS
CONTRA A ORDEM
POLÍTICA
SOCIAL
EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS E INTERESSES
DA UNIÃO
E SUAS
AUTARQUIAS
EMPRESAS PÚBLICAS
NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
SEMM
OUTRAS INFRAÇÕES
DE REPERCUSSÃO
INTERNACIONAL
INTERESTADUAL
EXIJA REPRESSÃO UNIFORME
CONFORME LEI
COM EXCLUSIVIDADE
POLICIA JUDICIÁRIA DA UNIAO
POLÍCIA
MARÍTIMA
PORTUÁRIA
FRONTEIRAS
PRF
PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS
FEDERAIS
PP
SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS
SEGURANÇA PÚBLICA DO DF
MANTIDOS PELA UNIAO
PC
PM
PP
CBM
SUBORDINADA AO GOVERNADOR DO DF