X;Tratamento: contempla todas as hipóteses de manuseio de dados, inicia na coleta e termina no descarte, devendo estar conforme a lei em todos as suas fases. XII- consentimento: é a manifestação da livre vontade, livre, informada e inequívoca. XIII, Bloqueio: suspensão temporária de operações; XIV, eliminação: exclusão definitiva dos dados. XV, transferência internacional de dados, XVI, uso compartilhado de dados: ocorre entre os agentes de tratamento. XVII, relatório de impacto à proteção de dados pessoais: RIPD, é uma forma de controlar e descreve-los. XVIII, órgão de pesquisa: atuam institucionalmente para tratamento de dados sem o consentimento do titular, agindo na estrita legalidade. XIX, Autoridade nacional: é uma entidade da Adm. pública federal indireta da presidência da República com autonomia técnica e decisória.