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LICITAÇÕES e CONTRATOS, 25 DIAS ÚTEIS, 35 DIAS ÚTEIS, prazo mínimo 15 DIAS…
LICITAÇÕES e CONTRATOS
LICITAÇÕES
Conceito
Procedimento administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
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Objeto
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II – compra, inclusive por encomenda;
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V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
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Finalidade
Objetivos
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos
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No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração
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Lei 14.133/21
Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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5 MODALIDADES
CONCORRÊNCIA
modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
PREGÃO
modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
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CONCURSO
modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
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LEILÃO
modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
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DIÁLOGO COMPETITIVO
modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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COMISSÃO OBRIGATÓRIA >= 3 MEMBROS SERVIDORES EFETIVOS (pode contratar profissionais para assessorar)
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OBRIGATORIEDADE,
DISPENSA e
INEXIGIBILIDADE
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DISPENSA
DISPENSÁVEL
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Emergência, calamidade, entre outros
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INEXIGIBILIDADE
Situações em que a licitação é inviável devido à impossibilidade de competição, como contratação de profissional de notória especialização
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
I – preparatória
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TERMO DE REFERÊNCIA (termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo)
EDITAL
- Objeto da licitação
- Convocação
- Julgamento
- Regras sobre Habilitação
- Recursos
- Penalidades
- Fiscalização
- Gestão do contrato
- Entrega do objeto
- Condições de pagamento
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MATRIZ DE RISCOS
Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato
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III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
V – de habilitação;
poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases PROPOSTAS e JULGAMENTO
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ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO e RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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CRIMES
CRIMES
Fraudes, desvios e outras irregularidades que comprometem a lisura do processo licitatório.
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PROCEDIMENTOS AUXILIARES
CREDENCIAMENTO
chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto
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6 CRITÉRIOS JULGAMENTO
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IV – técnica e preço
considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta
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V – maior lance, no caso de leilão;
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MENOR DISPÊNDIO PARA ADM
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Técnica e preço, quando couber
** custos indiretos entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio
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