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NR 16 – Atividades e Operações Perigosas - Coggle Diagram
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
adicional de 30%
, incidente
sobre o salário, sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa
O adicional de periculosidade e insalubridade não são cumulativos
o empregado poderá optar
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho
Atividades e operações perigosas com
explosivos
degradação química ou autocatalítica
ação de agentes exteriores, como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos
a) no armazenamento de explosivos: Todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco
b) no transporte de explosivos: Todos os trabalhadores nessa atividade
c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos: Todos os trabalhadores nessa atividade
d) na operação de carregamento de explosivos: Todos os trabalhadores nessa atividade
e) na detonação: Todos os trabalhadores nessa atividade
f) na verificação de denotações falhadas: Todos os trabalhadores nessa atividade
g) na queima e destruição de explosivos deteriorados: Todos os trabalhadores nessa atividade
h) nas operações de manuseio de explosivos: Todos os trabalhadores nessa atividade
áreas de risco
locais de armazenagem de explosivos iniciadores, a área compreendida...
locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicos (pólvora negra e pólvora chocolate ou parda), área de operação compreendida...
locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida...
para depósitos barricados ou entrincheirados as distâncias previstas podem ser reduzidas pela metade e será obrigatória a existência física de delimitação da área (qualquer obstáculo que impeça o ingresso de pessoas não autorizadas)
Atividades e operações perigosas com
inflamáveis
as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade,
exclusão
para o transporte em pequenas quantidades, até o
limite de 200 litros
para os inflamáveis
líquidos
e
135 quilos
para os inflamáveis
gasosos
liquefeitos
As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito da NR 16
não se aplica as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente
liquido combustível: aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC e inferior ou igual a 93ºC
a) na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito: na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito
b) no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados: todos os trabalhadores da área de operação
c) nos postos de reabastecimento de aeronaves: todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
d) nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos: todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
e) nos locais de descarga de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados: todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
f) nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não desgaseificados ou decantados: todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
g) nas operações de desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou decantados: todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
h) nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos: todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
i) no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque: motorista e ajudantes
j) no transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros: motorista e ajudantes
l) no transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasosos e líquido, em quantidade total igual ou superior a 135 quilos: motorista e ajudantes
m) nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos: operador de bomba e trabalhadores que
operam na área de risco: operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco
área de risco
não caracterizam periculosidade
o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, independente do número total de embalagens
o manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independente do número total de recipientes
Atividades e operações perigosas com
exposição a roubos ou outras espécies de violência física
nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial
empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça
empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta
Atividades e operações perigosas com
energia elétrica
Não
é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:
a) em instalações ou equipamentos elétricos
desenergizados
e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental;
b)
extrabaixa tensão
;
c)
baixa tensão
, como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais
extrabaixa tensão: tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua
tem direito:
a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em
alta tensão
;
b) que realizam atividades ou operações com
trabalho em proximidade
;
c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados
em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC
;
d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do
sistema elétrico de potência – SEP
, bem como suas contratadas;
O trabalho intermitente = exposição permanente nos meses em que houver exposição
exposição eventual ou caso fortuito ou que não faça parte da rotina = não é considerado para pagamento do adicional
Atividades perigosas em
motocicleta
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas
Não
são consideradas perigosas:
a) residência ↔️ local de trabalho;
b) em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam
carteira nacional de habilitação;
c) em locais privados;
d) de forma eventual ou habitual por tempo extremamente reduzido.
Atividades e operações perigosas com
radiações ionizantes ou substâncias radioativas
não
são consideradas perigosas:
equipamentos móveis de Raios X
para diagnóstico médico
emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação
Área de risco