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AULA 7 - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.…
AULA 7 - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO. GREVE
diferença
prescrição
pretensão do d. material
prazo
pode ser suspenso ou interrompido
mesmo protocolado em juiz incompetente
só dos pedidos identicos
por protesto judicial tbm
ñ interrompe por suspensão do contrato por auxílio doença, ressalvada absoluta impossibilidade de fazer
2
bienal
é sempre total
quinquenal
total
descumprimento de repactuado
parcial
se tiver previsão da verba em lei
decadência
atinge direito potestativo a ser pretendido
não interrompe ou suspende
exceto para menor de 16 que não corre
prazo da rescisória
Precrição FGTS
pós julgamento STF é de 5 anos
já iniciado antes do julgamento
o que ocorrer primeiro
5 anos ou 30 anos
dano moral e material
5 anos do conhecimento do dano (TST)
da EC de 2004
pós emenda vale prazo comum de 5 anos
rurais tbm após EC/28 de 200
exceto quem ainda tinha contrato vigente quando veio a emenda, pois antes não existia quinquenal para eles, só bienal
FGTS
conta vinculada
justa causa e pedir demissão, não saca
aposentar e continuar trabalhando
saca
acordo
rescisão indireta
demissão
extinção da empresa
aposentar e parar de trabalhar
passar 3 anos fora do FGTS
anualmente, no mês do aniversário, limitado a certo valor
multa 40%
paga
falência e extinção da empresa
penso que aposentadoria não paga se o empregado quiser parar de trabalhar, mas se ele quiser trabalhar, paga, pois a mera aposentadoria não extingue o contrato de trabalho
20% acordo ou culpa recíproca
greve
é temporário
coletiva
ñ pode ser pontual, desavisada
se for serviço essencial
tem que avisar com o mínimo de 72h, 48h para o não essencial
efetivo mínimo, senão empregador pode contratar temporários
servidores serão pelo ministro de estado a "contratação" ou outras medidas para diminuir os efeitos da grave de trabalhadores essenciais, mas não todos os efeitos
suspensão serviço parcial ou total
pacífica
pode ser abusiva
quando continua apesar de já existir acordo
se for, não gera efeitos
obrigatória tentativa de negociação
após assembleia geral quando não tiver sindicato ou sindicato
regra é suspensão do contrato de trabalho
vira interrupção se o termo/ato (lauda arbitral, assembleia, decisão judicial) que por fim a greve mandar realizar o pagamento dos dias parados
vira interrupção para empregados públicos, se ficar provado que o motivo da greve foi o ilícito da adm pública
não pode demitir funcionário de greve, nem contratar outro, só nos casos de serviços essenciais que não tenham contingente mínimo
agentes socioeducativos
em tese não são de segurança pública
logo podem fazer greve
mas se forem considerados de segurança pública não podem fazer greve, pois nenhum militar pode, nem pc